- O Supremo Tribunal Federal (STF) credenciou 501 jornalistas para o julgamento do “Núcleo 1” da Ação Penal 2668, que investiga a tentativa de golpe de Estado por Jair Bolsonaro e outros réus.
- As sessões ocorrerão entre 2 e 12 de setembro na sala da Primeira Turma do STF, que comporta 80 profissionais.
- Para ampliar a cobertura, o tribunal montou uma estrutura externa com telão e cadeiras no térreo do Anexo 2.
- Cinegrafistas e fotógrafos não poderão entrar na sala de julgamento; as imagens serão disponibilizadas pela Secretaria de Comunicação do STF.
- O STF recebeu 3.357 inscrições do público para assistir presencialmente, mas apenas 150 vagas foram disponibilizadas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) credenciou 501 jornalistas para o julgamento do “Núcleo 1” da Ação Penal 2668, que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado por parte de Jair Bolsonaro e outros réus. As sessões ocorrerão entre 2 e 12 de setembro.
Os jornalistas credenciados terão acesso às sessões, que serão realizadas na sala da Primeira Turma do STF. Este espaço comporta apenas 80 profissionais, que ocuparão os assentos por ordem de chegada. Para ampliar a cobertura, o tribunal montou uma estrutura externa com telão e cadeiras no térreo do Anexo 2.
Cinegrafistas e fotógrafos não poderão entrar na sala de julgamento. As imagens serão disponibilizadas pela Secretaria de Comunicação do STF em sua conta oficial no Flickr. As transmissões ocorrerão ao vivo pela TV Justiça, YouTube e aplicativo oficial do STF, permitindo que emissoras captem o sinal diretamente.
Além dos jornalistas, o STF recebeu 3.357 inscrições do público para assistir às sessões presencialmente, mas apenas 150 vagas foram disponibilizadas. Os inscritos receberão notificações por e-mail sobre a autorização de acesso, que ocorrerá na sala da Segunda Turma, anexa à Primeira.
O “Núcleo 1” da Ação Penal 2668 inclui oito réus: Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Eles enfrentam acusações de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, associação criminosa armada e crimes contra patrimônio tombado.
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