- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bens adquiridos durante o casamento podem ser usados para garantir o pagamento de pensão alimentícia, mesmo que estejam apenas no nome da madrasta.
- A medida visa coibir fraudes patrimoniais, onde devedores tentam ocultar bens para evitar obrigações alimentares.
- A advogada Stephanie Almeida destacou que muitos genitores transferem bens para novas companheiras, prejudicando os filhos.
- A decisão não transfere a responsabilidade da pensão para a madrasta, mas permite que bens comuns sejam utilizados para quitar dívidas alimentares.
- O direito dos filhos deve prevalecer, e a decisão reforça que a pensão alimentícia é essencial para a subsistência e desenvolvimento das crianças.
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novas diretrizes sobre a pensão alimentícia no Brasil. O tribunal determinou que bens adquiridos durante o casamento podem ser utilizados para garantir o pagamento de pensão, mesmo que estejam registrados apenas em nome da madrasta. Essa medida visa coibir fraudes patrimoniais, onde devedores tentam se esquivar de suas obrigações alimentares.
A decisão é um marco importante, pois reafirma que a obrigação alimentar é personalíssima, ou seja, é do genitor. No entanto, o patrimônio formado durante a união pode ser alcançado para garantir o cumprimento dessa obrigação. A advogada Stephanie Almeida, do Poliszezuk Advogados, destaca que muitos genitores tentam ocultar rendas ou transferir bens para novas companheiras, prejudicando os filhos. A decisão do STJ busca impedir que esses devedores se escondam atrás de nomes de terceiros.
Implicações da Decisão
A medida tem um caráter pedagógico, reforçando que não se trata de atingir todos os bens da madrasta, mas apenas aqueles adquiridos durante a união. Isabela Gregório, especialista em direito de família, explica que a decisão não transfere a responsabilidade da pensão para a madrasta, mas permite que bens comuns sejam utilizados para quitar dívidas alimentares.
O regime de bens adotado pelo casal também influencia a extensão da penhora. No regime de comunhão parcial, por exemplo, tudo que for adquirido durante a união é considerado patrimônio comum. Já no regime de comunhão universal, todos os bens são partilhados, independentemente da data de aquisição. A advogada Julia Moreira ressalta que, na ausência de um pacto específico, a lei presume a formação de patrimônio comum.
Proteção dos Filhos
A decisão do STJ enfatiza que o direito dos filhos deve prevalecer sobre tentativas de ocultação patrimonial. A pensão alimentícia é essencial para a subsistência e desenvolvimento das crianças, e o Judiciário está disposto a garantir que esse direito seja respeitado. Renata Frazão, do Fonseca Brasil Advogados, complementa que a decisão dialoga com o Código Civil, que prevê que os bens da comunhão respondem por obrigações legais, incluindo a pensão alimentícia.
Essa nova interpretação do STJ fortalece a segurança jurídica e protege os interesses dos filhos, evitando que estratégias de blindagem patrimonial comprometam seu bem-estar. A mensagem é clara: a pensão alimentícia não pode ser burlada por meio de transferências artificiais de bens.
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