- O ministro Alexandre de Moraes refutou alegações de má-fé das defesas no caso dos depoimentos de Mauro Cid.
- Moraes afirmou que os depoimentos não são contraditórios e defendeu a validade da colaboração premiada.
- Ele destacou que as defesas ainda não esgotaram o número de testemunhas disponíveis, que é de oito por crime, totalizando quarenta.
- O ministro criticou a confusão das defesas ao relacionar os depoimentos prestados em 28 de agosto de 2023 como se fossem contraditórios, explicando que a Polícia Federal dividiu os depoimentos para abordar temas distintos.
- Moraes reafirmou a legitimidade dos depoimentos de Cid e a continuidade da investigação, desconsiderando as alegações de nulidade.
O ministro Alexandre de Moraes refutou as alegações de má-fé das defesas no caso envolvendo os depoimentos de Mauro Cid. Em sua análise, Moraes afirmou que os depoimentos não apresentam contradições e defendeu a validade da colaboração premiada. Ele destacou que as defesas não esgotaram o número de testemunhas possíveis, que é de oito por crime, totalizando 40.
Moraes criticou a confusão feita pelas defesas ao relacionar os oito depoimentos prestados em 28 de agosto de 2023 como se fossem delações contraditórias. Segundo ele, a Polícia Federal optou por dividir os depoimentos em partes para abordar temas distintos, como joias e vacinação. O ministro enfatizou que todos os depoimentos ocorreram no mesmo dia e seguem uma sequência lógica.
Além disso, Moraes afastou a alegação de “document dump”, que se refere ao excesso de documentos e à falta de tempo para análise. O ministro Luiz Fux, que também participa do caso, afirmou que analisará os documentos com calma no momento do voto. Moraes lembrou que Fux já havia julgado pela nulidade anteriormente.
O relator reiterou que as defesas não puderam fazer perguntas às testemunhas de outros réus, mas isso se deve à falta de esgotamento do número de testemunhas disponíveis. Moraes reafirmou a legitimidade dos depoimentos de Cid e a continuidade da investigação, desconsiderando as alegações de nulidade apresentadas.
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