- O julgamento de réus por envolvimento em uma trama golpista no Brasil está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
- Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defendem a autonomia dos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
- Luiz Fux sugere que um crime poderia ser absorvido pelo outro, o que afetaria o cálculo das penas.
- Moraes e Dino argumentam que os crimes são distintos, com Moraes citando exemplos históricos para ilustrar a diferença.
- A defesa dos réus alega que os crimes são semelhantes, o que poderia resultar em uma condenação única e penas reduzidas.
O julgamento de réus envolvidos em uma trama golpista no Brasil está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defendem a autonomia dos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, enquanto Luiz Fux sugere a absorção de um pelo outro.
Durante a sessão, Moraes e Dino argumentaram que os dois tipos penais são distintos, o que inviabiliza a aplicação da consunção, uma regra que permite a absorção de um crime por outro. Moraes destacou que a abolição do Estado Democrático de Direito, prevista no artigo 359-L do Código Penal, visa restringir o exercício dos poderes constitucionais, enquanto o golpe de Estado, conforme o artigo 359-M, busca derrubar líderes eleitos.
Moraes exemplificou a diferença citando eventos históricos, como a “Noite da Agonia” de 1823, que se encaixa na abolição do Estado Democrático de Direito, e a Revolução de 1930, que seria um golpe de Estado. Ele também mencionou a deposição de João Goulart em 1964 como um exemplo de golpe, contrastando com atos que caracterizam a abolição do Estado de Direito.
Por outro lado, Luiz Fux, que já defendeu a absorção dos crimes em decisões anteriores, argumenta que as circunstâncias que tipificam os crimes não são autônomas quando ocorrem no mesmo contexto. Caso sua tese seja aceita, isso pode impactar o cálculo das penas dos réus, já que a absorção implicaria em uma única punição ao invés de penas cumulativas.
Implicações Jurídicas
A divergência entre os ministros pode influenciar o desfecho do julgamento, que envolve questões cruciais sobre a proteção do Estado Democrático de Direito no Brasil. A Constituição Federal de 1988 define a abolição violenta do Estado Democrático de Direito como um crime inafiançável e imprescritível, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. Já o golpe de Estado é caracterizado pelo rompimento ilegítimo de um governo estabelecido, com penas que podem variar de 4 a 12 anos.
Moraes listou 13 atos executórios atribuídos à organização criminosa envolvida na trama golpista, enfatizando que esses atos atentam contra o Estado Democrático de Direito. A defesa dos réus sustenta que os dois crimes são semelhantes e que um incorpora o outro, o que poderia resultar em uma condenação única e, consequentemente, em uma pena reduzida.
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