- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Superior Tribunal Militar (STM) julgará a perda de patente dos militares condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
- A decisão se aplica após o trânsito em julgado da ação penal, quando todos os recursos forem esgotados.
- Entre os militares que poderão ser julgados estão Jair Bolsonaro e generais da reserva como Augusto Heleno e Braga Netto.
- O tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos, não perderá a patente devido a um acordo de colaboração premiada.
- Ex-delegados da Polícia Federal, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, perderão seus cargos por incompatibilidade com a função após a condenação.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 11 de outubro, que o Superior Tribunal Militar (STM) será responsável por julgar a possível perda de patente dos militares condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2022. Essa decisão se aplica apenas após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, quando todos os recursos forem esgotados.
Entre os militares que poderão ser julgados estão Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército, e outros generais da reserva, como Augusto Heleno, Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. A Constituição prevê que oficiais das Forças Armadas podem perder a patente se forem condenados a mais de dois anos de prisão, o que se aplica aos envolvidos na tentativa de golpe.
Exceção de Mauro Cid
A decisão não se aplica ao tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista. Cid foi condenado a dois anos em regime aberto, não se enquadrando nos critérios de perda de patente. Ele obteve benefícios penais como parte de um acordo de colaboração premiada homologado pelo STF, garantindo a manutenção de seu vínculo com o Exército.
Consequências para ex-delegados
Além disso, a 1ª Turma determinou que os ex-delegados da Polícia Federal, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, perderão definitivamente seus cargos. Ambos já estavam afastados, mas a condenação criminal os torna incompatíveis com o exercício da função policial, segundo o entendimento da Corte. A formalização da exoneração será comunicada ao Ministério da Justiça e à direção da Polícia Federal.
Entre na conversa da comunidade