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TCE-PR determina suspensão da privatização da Celepar no Paraná

TCE-PR suspende privatização da Celepar e dá prazo de 15 dias para manifestação das partes envolvidas sobre riscos financeiros identificados

Foto: Reprodução
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  • O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a Celepar, por meio de uma medida cautelar.
  • A decisão foi tomada na quinta-feira, 11, pelo conselheiro-substituto Livio Sotero Costa.
  • O TCE-PR identificou fragilidades que podem expor o Estado a riscos financeiros e de continuidade das políticas públicas.
  • As partes envolvidas têm um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a suspensão.
  • A liminar será submetida à homologação do Tribunal Pleno na sessão marcada para a próxima quarta-feira, 17.

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a Celepar, por meio de uma medida cautelar. A decisão foi tomada na quinta-feira, 11, pelo conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, que determinou a suspensão imediata do processo e concedeu um prazo de 15 dias para que as partes envolvidas se manifestem.

A medida cautelar não aborda diretamente a questão da desestatização, mas visa garantir que o TCE-PR tenha acesso completo à documentação relacionada ao processo. A liminar, que já está em vigor, será submetida à homologação do Tribunal Pleno na sessão presencial marcada para a próxima quarta-feira, 17. O conselheiro destacou que foram identificadas “fragilidades que poderiam expor o Estado a riscos financeiros e de continuidade das políticas públicas”.

A decisão do TCE-PR se baseou em um relatório que apontou falhas significativas no processo de privatização. Caso a medida não seja revogada, seus efeitos permanecerão até que o Tribunal decida sobre o mérito do caso. Antes de emitir a decisão, a Casa Civil do Estado do Paraná foi consultada, e todas as partes envolvidas já foram notificadas sobre a suspensão.

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