- O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, arquivou um recurso que pedia a admissão da pena de morte em operações contra grupos rebeldes e facções criminosas.
- Em abril, Barroso já havia rejeitado uma solicitação para adequação do texto constitucional a fim de admitir a pena de morte.
- Nesta quarta-feira, 24 de setembro, Barroso afastou os embargos de declaração e arquivou a reclamação constitucional.
- O ministro afirmou que o pleito não se encaixa nas hipóteses de cabimento de reclamação e advertiu que novas petições desalinhadas seriam punidas com multa.
- Barroso destacou que o autor consta como parte de pelo menos 95 processos desde agosto de 2024, a maioria deles não relacionados à liberdade de locomoção.
Rejeição à Pena de Morte
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, arquivou um recurso que pedia a admissão da pena de morte em operações contra grupos rebeldes e facções criminosas. A decisão, tomada em abril, foi mantida após o autor, que não é advogado e não tem representante, recorrer da decisão.
Arquivamento da Reclamação
Nesta quarta-feira, 24 de setembro, Barroso afastou os embargos de declaração e determinou o arquivamento da reclamação constitucional. O ministro afirmou que o pleito “não se amolda a qualquer das hipóteses de cabimento de reclamação” e advertiu que novas petições desalinhadas com as diretrizes estabelecidas seriam consideradas atos atentatórios à dignidade da justiça, podendo ser punidas com multa pessoal.
Contexto da Decisão
Em abril, Barroso já havia rejeitado uma solicitação para adequação do texto constitucional a fim de admitir a pena de morte em determinadas circunstâncias. O autor argumentava que a pena de morte deveria ser aplicada em operações de intervenção estatal contra grupos rebeldes e facções criminosas, considerando essas situações como um estado de guerra interna.
Advertências do Ministro
Barroso destacou que o autor constava como parte de pelo menos 95 processos protocolados desde agosto de 2024, especialmente habeas corpus — a maioria deles referente a assuntos alheios à liberdade de locomoção. “Adverte-se o requerente de que novas petições apresentadas em descompasso com essas diretrizes, em qualquer classe processual, serão consideradas atos atentatórios à dignidade da justiça”, reagiu o ministro. “A conduta será punida com a aplicação de multa pessoal.”
Impacto da Decisão
A decisão de Barroso reitera a posição do STF em relação à pena de morte no Brasil. O ministro reforçou que a Constituição Federal não permite a admissão da pena capital, mantendo a posição firme contra a aplicação de tal medida em qualquer circunstância.
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