- O STF autorizou a Globo a encerrar o contrato com a afiliada TV Gazeta, de Alagoas, ligada ao grupo de Fernando Collor.
- A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu liminar do STJ.
- Barroso citou que houve vínculo com crimes, incluindo corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo a TV Gazeta.
- O ministro argumentou que radiodifusão é serviço público e a emissora não pode continuar sob uma parceria com base em atos ilícitos, protegendo a marca da Globo.
- A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação que discute a renovação do contrato.
O STF autorizou a Globo a rescindir o contrato com a afiliada TV Gazeta, de Alagoas, ligada ao grupo do ex-presidente Fernando Collor. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso na sexta-feira, antes dele deixar o tribunal.
Barroso suspendeu, por meio de liminar, decisão do STJ que havia mantido a renovação compulsória do contrato, mesmo com o término do acordo. O caso envolve televisão em recuperação judicial.
A TV Gazeta, em recuperação, havia conseguido renovar o contrato de forma compulsória na Justiça de Alagoas, após a primeira instância. A decisão foi mantida pelo TJ-AL e pelo STJ.
Barroso fundamentou a suspensão em três pontos. Primeiro, apontou vínculos com crimes, citando condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A emissora foi acusada de receber vantagens ilícitas.
Segundo, destacou que a radiodifusão é serviço público e deve observar a moralidade e a probidade. Segundo o ministro, a TV Gazeta teria sido instrumentalizada para atuar de forma criminosa.
Por fim, Barroso entendeu que obrigar a Globo a renovar o contrato seria desproporcional à autonomia da empresa e violaria a livre iniciativa, principalmente porque o contrato expirado não interessaria à Globo.
O ministro alertou que a decisão do STJ poderia criar insegurança no setor de radiodifusão, transformando a Globo em garantidora universal da afiliada, com impactos econômicos e na prestação do serviço público. A suspensão vale até trânsito em julgado.
A determinação de Barroso vale até a conclusão definitiva da ação que discute, em última instância, o mérito da renovação do contrato. Leia o inteiro teor da decisão em PDF.
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