- A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), um pacote de segurança pública com aprovação unânime, que inclui prisão em flagrante convertida em preventiva e coleta de DNA na audiência de custódia; as propostas seguem para o Senado.
- O projeto de lei 226/24, de Flávio Dino (ministro do Supremo Tribunal Federal), estabelece critérios para a conversão da prisão em flagrante em preventiva; o relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) afirmou que a medida visa evitar prisões baseadas em alegações genéricas de gravidade do crime.
- As mudanças incluem aumento de penas para homicídio contra agentes de segurança e seus parentes, com possibilidade de até quarenta anos de prisão; também foi criado o crime de “novo cangaço”, com pena de dezoito a trinta anos.
- O endurecimento se estende a furto e organização criminosa: furto no interior de domicílio passa de um a quatro anos para dois a seis anos; crimes de organização criminosa armada podem ter penas de até trinta anos.
- A proposta autoriza delegados e Ministério Público a ter acesso a dados de celulares encontrados em flagrante sem autorização judicial, visando agilizar investigações; as medidas devem passar por alterações no Senado antes de sancionação.
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), um pacote de propostas voltadas à segurança pública, com aprovação unânime. As mudanças incluem a alteração da prisão em flagrante para preventiva e a autorização para coleta de DNA durante a audiência de custódia. As propostas agora seguem para o Senado.
O projeto de lei 226/24, de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, estabelece critérios mais claros para a conversão da prisão em flagrante para preventiva. O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), destacou que o objetivo é evitar que prisões sejam baseadas em alegações abstratas de gravidade do crime.
Novas Penas e Tipificações
Entre as principais mudanças, a proposta aumenta as penas para homicídios e lesões corporais contra agentes de segurança e seus parentes. A pena para homicídio pode chegar a 40 anos, em comparação aos atuais 30 anos. Além disso, os deputados aprovaram a criação do crime de “novo cangaço”, que tipifica a obstrução de vias para a prática de crimes, com pena de reclusão de 18 a 30 anos.
Outro aspecto importante é o endurecimento das penas para crimes de furto e organização criminosa. O projeto 4.500/25 propõe penas mais severas para o uso de pessoas como escudo humano e aumenta a pena de furto no interior de domicílio de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Crimes de organização criminosa armada agora podem resultar em penas de até 30 anos.
Acesso a Dados e Poderes das Autoridades
As novas regras também conferem mais poderes a delegados e ao Ministério Público, permitindo acesso a dados de celulares encontrados em situações de flagrante, sem a necessidade de autorização judicial. Essa mudança visa agilizar investigações e aumentar a eficácia das ações de combate ao crime.
Com essas medidas, a Câmara busca reforçar a segurança pública e endurecer as penalidades para delitos que afetam a sociedade. As propostas agora estão sob análise do Senado, onde podem passar por novas alterações antes de serem sancionadas.
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