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Embargos de Bolsonaro no STF mantêm pena, avaliam especialistas

STF julga até 14 de novembro os embargos de Bolsonaro; Carmén Lúcia e Zanin votam, e há pouca chance de alteração na dosimetria da pena de 27 anos e 3 meses

Recurso da defesa de Bolsonaro tenta redução de pena, mas alteração é improvável (Foto: André Borges/EFE)
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  • STF continua o julgamento dos embargos de declaração da defesa de Jair Bolsonaro no STF, com conclusão prevista até 14 de novembro; recurso questiona a pena de 27 anos e 3 meses pela participação nos atos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe.
  • Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já votaram pela rejeição do recurso, indicando pouca chance de modificação na pena.
  • Carmén Lúcia e Cristiano Zanin devem apresentar seus votos até o final do julgamento; Luiz Fux não participa por ter se aposentado.
  • A defesa sustenta falhas na dosimetria e discute a possibilidade de autoria mediata, além de apontar falta de tempo para provas digitais e contradições na delação premiada. Vera Chemin afirma que não é possível manter simultaneamente crime multitudinário e autoria mediata.
  • Especialistas indicam baixa probabilidade de mudança na pena; há percepção de manobra protelatória e expectativa de que a decisão mantenha a condenação de Bolsonaro.

O julgamento dos embargos de declaração da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF) está em andamento e deve ser concluído até 14 de novembro. O recurso contesta a pena de 27 anos e 3 meses, imposta pela participação nos atos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe. Ministros como Alexandre de Moraes e Flávio Dino já votaram pela rejeição do recurso, indicando que a alteração na pena é pouco provável.

Os embargos de declaração visam esclarecer pontos da sentença, mas sua função é limitada. A defesa questiona a aplicação da teoria de autoria mediata, a falta de tempo para analisar provas digitais e contradições na delação premiada. A advogada constitucionalista Vera Chemin destaca que a defesa argumenta que não é possível caracterizar simultaneamente um crime multitudinário e a autoria mediata de Bolsonaro. “Ou é crime multitudinário ou se admite a autoria mediata”, afirma Chemin.

Votação e Expectativas

Cármen Lúcia e Cristiano Zanin devem apresentar seus votos até a data final do julgamento. Luiz Fux, que se aposentou, não participa do processo. A defesa alega que o cálculo da pena não foi devidamente fundamentado, o que poderia justificar uma revisão. Contudo, especialistas como Bruno Gimenes Di Lascio consideram improvável qualquer mudança. “Não creio que haja modificação”, diz Di Lascio.

Os embargos de declaração são frequentemente vistos como manobras protelatórias no STF, o que pode levar à sua rejeição. O professor de Direito Penal do Ibmec-DF, Tedney Moreira, observa que, apesar de haver um voto divergente de Fux, não há consenso sobre a possibilidade de novos embargos. A expectativa é que a decisão final mantenha a condenação de Bolsonaro.

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