- O Projeto de Lei 3.935/2008, que amplia a licença-paternidade de cinco para vinte dias, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e retorna ao Senado para nova análise, com substitutivo do relator Pedro Campos (PSB-PE) que estabelece escalonamento de quatro anos.
- A implantação ocorrerá de forma gradual: dez dias nos dois primeiros anos, quinze dias no terceiro ano e vinte dias no quarto ano; para crianças com deficiência, a licença aumenta em um terço; benefício é pago com base na remuneração integral do trabalhador.
- O impacto fiscal é significativo: estima-se custo de 4,34 bilhões de reais em 2027, subindo para 11,87 bilhões de reais ao fim da transição.
- O projeto também traz regras de proteção contra demissão durante a licença e até um mês após o seu término; permite dividir a licença em dois períodos, desde que haja solicitação com antecedência; altera a Lei 8.213/1991 para transferir o benefício em caso de falecimento do segurado e estabelece suspensão da licença em casos de violência doméstica.
- Além disso, a proposta autoriza que o empregado emende suas férias com a licença-paternidade, desde que comunique a intenção com trinta dias de antecedência.
O Projeto de Lei (PL) 3.935/2008, que visa aumentar a licença-paternidade de cinco para 20 dias, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora retorna ao Senado para nova análise. A proposta, que passou por modificações, ainda não tem data definida para votação. O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), apresentou um substitutivo que estabelece um escalonamento da licença ao longo de quatro anos.
O impacto fiscal da medida é significativo, com estimativas de que a implementação custará cerca de 4,34 bilhões de reais em 2027, aumentando para 11,87 bilhões de reais ao final do período de transição. A proposta também introduz novas regras de proteção contra demissão e responsabilização parental, ampliando os direitos dos trabalhadores.
Detalhes da Licença
A licença será implantada progressivamente: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 dias no quarto ano. Para crianças com deficiência, a licença aumentará em um terço. O benefício será pago com base na remuneração integral do trabalhador, sem afetar o recebimento de salários.
Além disso, o projeto prevê proteção contra demissões sem justa causa durante a licença e até um mês após seu término. A proposta também permite que o trabalhador divida a licença em dois períodos, desde que solicitado com antecedência.
Responsabilidades Parentais e Proteção
O texto altera a Lei 8.213/1991, garantindo que, em caso de falecimento do segurado durante a licença, o benefício será transferido para quem assumir as responsabilidades parentais. Também são estabelecidas regras para suspender a licença em casos de violência doméstica.
Por fim, a proposta permite que o empregado emende suas férias com a licença-paternidade, desde que comunique a intenção com 30 dias de antecedência. A discussão sobre o projeto reflete a busca por maior equidade nas responsabilidades parentais e a melhoria das condições de trabalho para os novos pais.
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