- Defesa de Jair Bolsonaro protocolou embargos infringentes no STF na sexta-feira (28) buscando reverter a pena de 27 anos e três meses pela suposta tentativa de golpe.
- Recurso apresenta dez fundamentos e contesta a certificação do trânsito em julgado durante o prazo de oposição, acusando erro judiciário; Moraes negou admissão dos embargos infringentes.
- Advogados alegam que não houve novos embargos de declaração e questionam a exigência de dois votos divergentes nas Turmas para admitir o recurso, defendendo que um único voto divergente seria suficiente.
- Bolsonaro segue preso desde o dia 22, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, e o início do cumprimento da pena havia sido determinado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
- Partes destacam que o Regimento Interno não exige dois votos divergentes para embargos infringentes em decisões de Turmas, argumento relacionado a doutrina e ao duplo grau de jurisdição.
Onda de recursos volta ao STF nesta sexta-feira (28) envolvendo a defesa de Jair Bolsonaro. Embargos infringentes foram apresentados para tentar reverter a pena de 27 anos e três meses de prisão pela suposta tentativa de golpe. A defesa aponta que houve certificação do trânsito em julgado de forma açodada durante o prazo de oposição.
A batalha jurídica ocorre sob o comando do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Moraes já havia encerrado o processo e determinado o início do cumprimento da pena, com Bolsonaro detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Os advogados sustentam que o trânsito em julgado foi antecipado sem a devida oposição, caracterizando erro judiciário.
Os embargos listam dez fundamentos, atacando aspectos processuais e o mérito da condenação. A defesa contesta a exigência constitucional de dois votos divergentes na Turma para admitir o recurso, defendendo que, para o plenário, bastariam quatro votos divergentes. Argumentam que a regra vigente violaria a Constituição e comprometeria o duplo grau de jurisdição.
Embargos infringentes e defesa
Os advogados também ressaltam que não houve apresentação de novos embargos de declaração e que Bolsonaro já estava preso desde o dia 22, o que, segundo eles, inviabilizaria o manejo de recurso protelatório. A defesa enfatiza que a prática de dois votos divergentes para admitir o recurso é uma interpretação que contraria o regimento interno do STF, segundo o qual apenas o número de votos para o plenário é fixo.
O recurso ainda sustenta que o objetivo é resgatar votos anteriores para demonstrar que um único voto divergente seria suficiente para as decisões da Turma. A peça cita decisões de ministros como Gilmar Mendes que, em julgamentos anteriores, apontaram que embargos contra decisões das Turmas podem ampliar o colegiado para o plenário, o que, segundo a defesa, sustenta a admissibilidade com divergência simples.
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