- o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos e a multa de R$ 420 mil pelo uso indevido das redes sociais na campanha de dois mil e vinte e quatro.
- houve recurso cabível, e o TRE acolheu parcialmente a defesa de Marçal, mantendo apenas a punição pela participação nas redes sociais e afastando condenações por captação/gastos ilícitos e abuso de poder econômico.
- o placar ficou apertado, em quatro a três, com desempate do presidente da corte para chegar à decisão.
- as ações foram movidas pelo Partido Socialista Brasileiro, pela deputada Tabata Amaral, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro (federação PSOL/Rede).
- em novembro, o TRE-SP já havia revertido outra condenação de inelegibilidade relacionada à venda de apoio político via Pix; o conjunto de ações segue sob análise.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, além de multa de R$ 420 mil, pela uso indevido de redes sociais na campanha de 2024. O TRE confirmou a punição, mas aceitou parcialmente o recurso do candidato, preservando apenas a condenação relacionada às redes.
O tribunal indicou que cabe recurso a instâncias superiores. O placar ficou apertado, 4 a 3, com desempate do presidente da Corte para definir a decisão final. A ação envolve o candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB em 2024.
Decisão e impactos
A decisão mantém a inelegibilidade e a multa, mas afasta condenações por captação e gastos ilícitos, além de abuso de poder econômico. A única punição mantida é o concurso pelas redes sociais. Os investigadores apontaram uso de “concurso de cortes” com pagamentos e brindes para disseminação de conteúdo.
Além de ações movidas pelo PSB, pela deputada Tabata Amaral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro, o caso envolve ainda apuração sobre apoio político via Pix. A vereadora Ferraro relatou que anúncios direcionados foram pagos por terceiros para impulsionar a campanha.
Outros desdobramentos
Em novembro, o TRE-SP já havia revertido, por unanimidade, outra condenação de inelegibilidade relacionada à venda de apoio político via Pix. A decisão foi tomada no âmbito de ação movida pelo PSB, pela legenda Amor por São Paulo e por Guilherme Boulos.
Marçal responde a outra ação, julgada em primeira instância em julho, por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico. O processo ainda está sob análise pelo TRE-SP.
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