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TRE-SP confirma inelegibilidade de Pablo Marçal por 8 anos

TRE-SP confirma inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos por uso indevido de meios de comunicação social na campanha de 2024; multa de 420 mil reais permanece; recurso ao TSE

O empresário Pablo Marçal (PRTB). Foto: Globo/Renato Pizzutto
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024 para a prefeitura de São Paulo.
  • O placar ficou em quatro votos a três contra o candidato, com o presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, desempate.
  • O caso envolve um “concurso de cortes” nas redes sociais usados na campanha, com cooptação de colaboradores, remuneração e brindes.
  • Foi mantida a multa de quatrocentos e vinte mil reais por descumprimento de ordem judicial.
  • O recurso de Marçal para afastar condenações por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico foi parcialmente acolhido; ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou a inelegibilidade de Pablo Marçal (PRTB) por oito anos, por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo. O placar foi 4 a 3, com o presidente Silmar Fernandes desempate.

A decisão aponta participação em um “concurso de cortes” nas redes, envolvendo cooptação de colaboradores, remuneração e brindes para disseminação de conteúdos do então candidato. A condenação já havia sido imposta na primeira instância.

Além da inelegibilidade, foi mantida a multa de 420 mil reais por descumprimento de ordem judicial. O TRE-SP também acolheu parcialmente o recurso de Marçal para afastar condenações por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.

A análise anterior mostra que, antes desta decisão, Marçal já havia sido condenado por captação de recursos, gastos ilícitos e abuso de poder econômico na campanha de 2024. O recurso visa afastar parte dessas condenações.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá emitir a decisão final sobre o caso. A Corte paulista manteve, porém, a maioria dos aspectos já acatados no acórdão.

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