- O Supremo Tribunal Federal decidirá, na próxima quarta-feira, 10, se a Lei nº 14.701/2023, que regula direitos territoriais indígenas, é constitucional; a norma fixou o marco temporal em 5 de outubro de 1988.
- A Corte já havia rejeitado essa tese ruralista em julgamento anterior; oposição pede declaração de inconstitucionalidade, enquanto alguns defendem a validade da lei.
- A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pediu a suspensão integral da lei até o fim do julgamento; após 23 encontros, a Apib saiu da comissão de conciliação criada em 2024.
- Surgiu um anteprojeto para regulamentar o artigo 231 da Constituição, com participação de estados, municípios e Justiça Federal, visando definir normas para demarcação e proteção de povos não contatados.
- A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no STF o Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio, que propõe regime de transição com indenização para reduzir conflitos fundiários, enquanto a discussão gira entre direitos originários e o marco temporal.
O STF julgará na próxima quarta-feira a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, que regula direitos territoriais indígenas e fixou o marco temporal em 5 de outubro de 1988. A corte já rejeitou essa tese ruralista em julgamento anterior.
A peça central envolve posições divergentes: oposição pede a inconstitucionalidade total, apoiadores defendem a validade da norma. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil pediu suspensão integral da lei até o resultado do julgamento.
A entidade argumenta que os direitos territoriais são originários e preexistentes e que a lei não pode retroagir para anular demarcações concluídas, sob risco de violar segurança jurídica e ato jurídico perfeito. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que ainda não se manifestou.
Para buscar acordo, o ministro criou uma comissão especial de conciliação em junho de 2024. Após 23 encontros, a Apib deixou o grupo, alegando conciliação forçada, e surgiu um anteprojeto para regulamentar o art 231 da Constituição.
Comissão de Conciliação e anteprojeto
A proposta assegura o direito à consulta prévia e o isolamento de povos não contatados. Define participação obrigatória de estados e municípios nos processos de demarcação e autoriza a legitimidade direta de povos e organizações para entrar com ações. A Justiça Federal fica estabelecida como competente.
A redação também prevê atividades econômicas e turismo na terra, mas veda o arrendamento. A Apib classificou a minuta como consenso mínimo, afirmando que não resolve o cerne: a inconstitucionalidade do marco temporal.
Plano Transitório da AGU
A Advocacia-Geral da União protocolou no STF o Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial, buscando um regime de transição para indenização. O texto visa reduzir conflitos fundiários e apaziguar disputas em curso.
A AGU sustenta que a iniciativa pode amenizar conflitos antigos e solicitou a homologação do plano pelo Supremo. A discussão envolve dois regimes jurídicos sobre terras: origem dos direitos versus marco temporal de 1988.
A avaliação interna envolve ainda uma terceira via, com foco em indenização e pacificação social, reconhecendo o direito indígena ao mesmo tempo em que compensa ocupantes de boa fé.
O julgamento do STF, previsto para ocorrer na quarta-feira, continua sendo o marco para definir como ficam as demarcações, com repercussões para povos indígenas, estados, municípios e o Poder Judiciário. A conclusão dependerá da leitura do tribunal sobre os instrumentos de proteção territorial.
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