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Lula sanciona lei que aumenta pena de estupro de vulneráveis para até 40 anos

Lei sancionada por Lula aumenta penas por violência sexual contra vulneráveis, com até quarenta anos, DNA obrigatório, monitoramento eletrônico e avaliação criminológica para progressão de pena

Legislação atualiza penas para crimes como estupro de vulnerável e agravantes, corrupção e sexo na presença de menores de 14 anos, entre outros. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que aumenta fortemente as penas para crimes de violência sexual contra vulneráveis, com pena máxima de quarenta anos em casos de estupro seguido de morte.
  • Estupro de vulnerável passa de oito a quinze anos para dez a dezoito anos; lesão corporal grave sobe de dez a vinte para doze a vinte e quatro anos; estupro de vulnerável com morte passa de vinte e oito a trinta para vinte a quarenta anos.
  • Corrupção de menores agora varia de seis a quatorze anos; ter relação sexual na presença de menor de catorze anos passa a ter pena de cinco a doze anos.
  • A legislação amplia punições para exploração sexual (sete a dezesseis anos), e aumenta de quatro a dez anos a pena por oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro; descumprimento de decisão judicial relacionado à proteção de vítimas fica entre dois e cinco anos.
  • Entre as mudanças, há monitoramento eletrônico obrigatório ao deixarem o presídio (tornozeleira e alerta à vítima), coleta obrigatória de DNA em investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, além de avaliação criminológica mais rígida para progressão de pena.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que eleva expressivamente as penas para crimes de violência sexual contra pessoas vulneráveis. As mudanças atingem principalmente estupro de vulnerável e casos com morte, ampliando o limite de prisão para até 40 anos. A legislação altera o Código Penal, CPP, Lei de Execução Penal, ECA e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os destaques, o estupro de vulnerável passa de 8-15 anos para 10-18 anos. Casos com lesão grave sobem de 10-20 para 12-24 anos. Estupro de vulnerável com morte passa de 12-30 para 20-40 anos. Punições para corrupção de menores também sobem, de 6-14 anos, e sexo na presença de menor de 14 anos varia para 5-12 anos.

Principais mudanças no cenário penal

A lei amplia punições para exploração sexual de menores, com penas de 7-16 anos. A oferta, transmissão ou venda de cenas de estupro passa a ter pena de 4-10 anos. O descumprimento de decisão judicial em proteção de vítimas chega a 2-5 anos. O governo afirma que as alterações visam sanar lacunas e aumentar a severidade do tratamento a crimes contra vulneráveis.

Além disso, torna-se obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais e contra mulheres ao deixarem o presídio, com tornozeleira e alerta à vítima sobre aproximação do agressor. A coleta de DNA passa a ser obrigatória para investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual.

Medidas adicionais e avaliação de condenados

O texto ainda inclui atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas, campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes. Uma novidade na Lei de Execução Penal exige avaliação criminológica mais rígida para progressão de pena. O exame verifica a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.

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