- O senador Esperidião Amin (PP-SC) assume como relator do PL da dosimetria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado; relatório deve ser apresentado na próxima quarta-feira, 17.
- A Câmara viveu tensão durante a sessão que aprovou o texto, com protesto de Glauber Braga, corte de TV Câmara e plenário esvaziado pela Polícia Legislativa.
- A bancada desidrata a proposta de anistia ampla na Câmara; ainda assim, o ex-presidente Jair Bolsonaro pode ter pena reduzida na dosimetria.
- O texto em análise no Senado atualiza a dosimetria das penas e cria novo artigo que veta a soma das penas entre crimes imputados ao réu.
- Bolsonaro foi condenado por cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) será o relator do PL da dosimetria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (10) pelo presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA). O relatório está previsto para ser apresentado na próxima quarta-feira (17).
Segundo Alencar, Amin já assumirá o papel de relator e apresentará o texto na sessão marcada para a próxima semana. A expectativa é de que a proposta passe a tratar da atualização da dosimetria das penas e inclua novos dispositivos.
O projeto tramita na Câmara e chegou ao Senado após uma sessão tensa na Câmara, marcada por protestos do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) e pela interrupção da transmissão da TV Câmara. A votação na Câmara, porém, ocorreu com aprovação de 291 votos a favor e 148 contra.
A proposta de anistia ampla, defendida pela oposição, foi desidratada pelo relator na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). No Senado, o texto prevê atualização do cálculo da dosimetria e acrescenta um artigo que vedaria a soma das penas entre crimes imputados ao réu.
No caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, as interpretações sobre a dosimetria geraram debates. Bolsonaro foi condenado por cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A mudança proposta busca evitar a soma de penas entre crimes.
Outro dispositivo retira o fator de soma das penas quando crimes forem praticados em contexto de multidão, desde que o réu não tenha exercido liderança ou financiado a ação. A medida visa ampliar o controle sobre a dosimetria em casos de crimes contra a democracia.
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