- A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou a atualização da Lei n.º 3.918/2013 para incluir oficialmente o Dia da Pastora Evangélica, ao lado do Dia do Pastor Evangélico.
- A data passa a ser celebrada anualmente no segundo domingo de junho, reconhecendo o trabalho de pastores e pastoras nas comunidades.
- A reforma cria os arts. 2º-A a 2º-D, permitindo eventos religiosos, culturais, educacionais e sociais e autorizando parcerias com entidades do segmento.
- O texto autoriza a realização de sessão especial pela Assembleia e define que o Governo do Amazonas regulamente a lei para sua implementação prática.
- Aprovado na sessão de 11 de dezembro, o projeto segue para sanção do governador; o deputado João Luiz (Republicanos) destacou o reconhecimento às lideranças religiosas do estado.
A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou a atualização da Lei 3.918/2013 para incluir a figura da Pastora Evangélica, ao lado do Dia do Pastor Evangélico. A mudança reconhece pastores e pastoras como agentes de fé e comunidade. O projeto foi apresentado pelo deputado João Luiz (Republicanos).
A nova redação define o segundo domingo de junho como a data anual de celebração. A proposta organiza as festividades no âmbito estadual, ampliando o foco para líderes religiosos mulheres e homens. A votação ocorreu na sessão desta quinta-feira, 11 de dezembro, na ALE-AM, e segue para sanção do governador.
A atualizações prevêem instrumentos para a valorização das lideranças religiosas, mantendo o caráter comunitário das ações. O texto cria dispositivos para apoio institucional, mobilização de parceiros e organização de eventos culturais, educativos e sociais.
O que muda com a lei
O Artigo 2º-A autoriza a realização de eventos religiosos, culturais e sociais que exaltem o ministério pastoral. A bancada também inclui ações para fortalecer a fé nas comunidades. Eventos podem ser promovidos com apoio de entidades representativas.
O Artigo 2º-B permite que o Poder Executivo celebre parcerias com organizações do segmento. Essas ações visam ampliar o alcance das atividades comemorativas. A cooperação deverá seguir as normas legais vigentes.
Próximos passos
O Artigo 2º-C autoriza a Assembleia Legislativa a realizar uma sessão especial dedicata à data. O Artigo 2º-D cria a atribuição de regulamentação pelo Governo do Amazonas para a aplicação prática da lei. A matéria segue para sanção do governador.
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