Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF analisa decisão de Moraes que determinou perda de mandato de Zambelli

Moraes decreta perda imediata do mandato de Carla Zambelli; Câmara deve empossar suplente em até 48 horas, tema segue para deliberação pela Primeira Turma

1 de 2 Grades em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, nos dias que antecederam o julgamento do golpe — Foto: Fábio Tito/g1
0:00
Carregando...
0:00
  • O ministro Alexandre de Moraes decretou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que a Câmara emposse o suplente em até 48 horas.
  • A decisão, que era administrativa, será analisada pelo plenário virtual da Primeira Turma, abrindo espaço para uma deliberação colegiada.
  • A votação ocorre no plenário virtual, com registro de votos no site do STF, e fica aberta das 11h às 18h.
  • Moraes é relator da execução da pena da parlamentar e já havia afirmado que a Câmara deve apenas declarar a perda, não decidir sobre acatar ou não a decisão do STF.
  • O tema dialoga com precedentes do STF sobre quem decide a perda de mandato em casos de condenação criminal, entre disputas entre Câmara e Supremo.

Moraes decretou a perda imediata do mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que a Câmara emposse o suplente em até 48 horas. A decisão, tomada pela Primeira Turma do STF, pode ganhar status colegiado ao ir ao plenário virtual para deliberação.

O ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão da Câmara que mantinha Zambelli no cargo após condenação. A atuação ocorreu no âmbito de processo em que ele é relator da execução da pena da parlamentar.

A cobrança por participação da Câmara em decisões sobre perda de mandato depende de cada caso. Moraes também decidiu que o presidente da Câmara, Hugo Motta, deve realizar a posse do suplente dentro do prazo.

Contexto recente e precedentes do STF

Historicamente, o STF já enfrentou o tema em casos como Mensalão e Donadon, com decisões distintas entre Câmara e STF sobre se a perda é automática ou depende de manifestação da Casa. Casos recentes com Meurer e Ramagem alimentam divergências sobre quem decide.

Na linha do tempo, em 2012 o STF entendeu que a perda de mandato poderia ocorrer independentemente de deliberação da Câmara e não fere a separação de Poderes. Em 2013, a Câmara decidiu levar o caso de Donadon a plenário, mas o STF suspendeu a decisão. Em 2018, Meurer teve a pauta definida para Câmara, com arquivamento posterior após representação.

Mais recentemente, Ramagem e Zambelli passaram a ser casos em que a Primeira Turma tem considerado a perda automática do mandato, em alinhamento com a conclusão de que o titular não pode exercer o mandato quando condenado em regime fechado.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais