- O ministro Alexandre de Moraes decretou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que a Câmara emposse o suplente em até 48 horas.
- A decisão, que era administrativa, será analisada pelo plenário virtual da Primeira Turma, abrindo espaço para uma deliberação colegiada.
- A votação ocorre no plenário virtual, com registro de votos no site do STF, e fica aberta das 11h às 18h.
- Moraes é relator da execução da pena da parlamentar e já havia afirmado que a Câmara deve apenas declarar a perda, não decidir sobre acatar ou não a decisão do STF.
- O tema dialoga com precedentes do STF sobre quem decide a perda de mandato em casos de condenação criminal, entre disputas entre Câmara e Supremo.
Moraes decretou a perda imediata do mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que a Câmara emposse o suplente em até 48 horas. A decisão, tomada pela Primeira Turma do STF, pode ganhar status colegiado ao ir ao plenário virtual para deliberação.
O ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão da Câmara que mantinha Zambelli no cargo após condenação. A atuação ocorreu no âmbito de processo em que ele é relator da execução da pena da parlamentar.
A cobrança por participação da Câmara em decisões sobre perda de mandato depende de cada caso. Moraes também decidiu que o presidente da Câmara, Hugo Motta, deve realizar a posse do suplente dentro do prazo.
Contexto recente e precedentes do STF
Historicamente, o STF já enfrentou o tema em casos como Mensalão e Donadon, com decisões distintas entre Câmara e STF sobre se a perda é automática ou depende de manifestação da Casa. Casos recentes com Meurer e Ramagem alimentam divergências sobre quem decide.
Na linha do tempo, em 2012 o STF entendeu que a perda de mandato poderia ocorrer independentemente de deliberação da Câmara e não fere a separação de Poderes. Em 2013, a Câmara decidiu levar o caso de Donadon a plenário, mas o STF suspendeu a decisão. Em 2018, Meurer teve a pauta definida para Câmara, com arquivamento posterior após representação.
Mais recentemente, Ramagem e Zambelli passaram a ser casos em que a Primeira Turma tem considerado a perda automática do mandato, em alinhamento com a conclusão de que o titular não pode exercer o mandato quando condenado em regime fechado.
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