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STF tem maioria para confirmar perda de mandato de Zambelli

Primeira Turma do STF forma maioria para confirmar a perda automática do mandato de Carla Zambelli; plenário virtual permanece aberto das 11h às 18h

Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara
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  • A Primeira Turma do STF formou maioria para referendar a decisão de Alexandre de Moraes de perda automática do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
  • O julgamento ocorre em plenário virtual, com votação aberta das 11h às 18h; já votaram a favor Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, restando o voto de Cármen Lúcia.
  • Moraes anulou a decisão da Câmara que manteve Zambelli no cargo e determinou a posse do suplente em até 48 horas; ele é relator de um dos processos penais em que a parlamentar foi condenada.
  • A medida individual pode se tornar colegiada ao fim do julgamento no plenário virtual, dependendo do voto dos ministros.
  • Os precedentes do STF mostram diferenças sobre quem deve declarar a perda de mandato (Câmara ou STF) em casos de condenação, variando conforme o caso e as circunstâncias.

Neste sexta-feira (12), o STF manteve a decisão de Moraes que decretou a perda automática do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e mandou que o suplente tome posse em até 48 horas. A votação ocorre em plenário virtual, aberta das 11h às 18h, com maioria já formada.

A Primeira Turma vota para referendar o ato. Participaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que já se manifestaram a favor. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia, que pode influenciar o resultado final.

De acordo com Moraes, o tema já está em vigor, mas será reconhecido de forma colegiada com o referendo do plenário. O ministro é relator de um dos processos penais envolvendo Zambelli e decidiu pela perda do mandato pela via individual, antes da deliberação final.

O caso envolve a controvérsia sobre quem tem competência para declarar a perda de mandato de parlamentares. Precedentes do STF variaram entre Congresso e STF, dependendo do contexto e da gravidade das condenações.

Entre os casos históricos, houve decisões no mensalão de que a Câmara não precisa votar para afastar parlamentares condenados, seguindo o entendimento de que a execução da pena ocorre com a declaração de perda do mandato. Outros casos, como Natan Donadon e Nelson Meurer, mostraram caminhos diferentes.

A tramitação atual ocorre em meio a debates sobre a aplicação automática da perda de mandato para parlamentares condenados. A deliberação em plenário virtual pode confirmar ou não a decisão já anunciada pela autoridade técnica. O desfecho dependerá do voto restante.

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