- Imagens de câmeras divulgadas nesta segunda-feira (15) mostram o juiz Eduardo Appio supostamente furtando duas garrafas de champanhe Moët Chandon em Blumenau, Santa Catarina.
- O supervisor de segurança do supermercado detém o caso, que resultou no afastamento cautelar do magistrado por 120 dias.
- O processo tramita sob sigilo no Tribunal Regional Federal da quarta região (TRF-4); a defesa nega as acusações e pretende se manifestar apenas nos autos.
- Appio afirma não ter relação com o ocorrido e diz ter comprovantes de pagamento, classificando as alegações como fake news.
- Em 2023, o juiz já havia sido suspenso da condução da Lava Jato após envolvimento em um telefonema ameaçador ao filho de um desembargador do mesmo tribunal.
O juiz Eduardo Appio, ex-integrante da Lava Jato e afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, enfrenta novo afastamento cautelar após suspeita de furto em Blumenau (SC). De acordo com denúncia do estabelecimento, ele tentou levar duas garrafas de champanhe Moët Chandon sem pagar. O caso tramita em sigilo no TRF-4.
Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que o magistrado coloca uma garrafa dentro de uma sacola, passa pelo caixa sem efetuar pagamento e segue para o estacionamento. Seguranças do supermercado o interceptam e o conduzem a uma sala, de onde ele não consegue sair. A Polícia Civil de Santa Catarina informou o afastamento cautelar por 120 dias.
O processo teve início em outubro, e o supermercado afirma que Appio seria reincidente. O TRF-4 confirmou que o caso corre sob sigilo. A defesa do magistrado disse que só se manifestará no âmbito do processo, enquanto Appio nega as acusações, alegando que sempre pagou suas compras e que o caso é fake news.
Contexto recente
Em 2023, Appio já havia sido suspenso de funções por envolvimento em um telefonema ameaçador ao filho de desembargador. O episódio ocorreu no âmbito da Lava Jato, após decisão que restabeleceu a prisão de Tacla Duran, operador financeiro ligado à operação.
O afastamento atual é de 120 dias, período em que o juiz pode apresentar provas, documentos e testemunhas de defesa. A defesa reiterou que vai se manifestar apenas no processo formal, sem antecipar informações públicas.
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