- STF formou maioria de 6 a 0 contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas; acompanharam o relator Gilmar Mendes os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
- O julgamento ocorre no plenário virtual e ainda pode haver alterações a serem homologadas.
- O marco temporal fixa em 1988 o limite para reivindicações de demarcação, posição defendida por parte do setor do agronegócio e rejeitada por ambientalistas e defensores dos povos originários.
- No histórico, o STF já havia rejeitado o marco em repercussão geral em 2023; o Congresso aprovou PEC para incluí-lo na Constituição, e Lula vetou parcialmente esse texto, com o veto derrubado pelo Congresso.
- Há ressalvas de dois ministros (Dino e Zanin) em pontos processuais e de gestão de terras sobrepostas a unidades de conservação, com propostas de conciliação apresentadas durante o julgamento.
O STF formou maioria de 6 a 0 contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (17), no plenário virtual, com o placar fechado pelos ministros Moraes, Mendes, Fux, Dino, Zanin e Toffoli, que acompanharam o relator. A pauta envolve três ações contra a lei e uma a favor.
O julgamento segue até o fim da noite e ainda pode ter alterações a serem homologadas. O marco temporal estabelece 1988 como data limite para pleitos de demarcação, condicionando a ocupação anterior para validação de terras.
Contexto histórico
Em 2023, o STF já rejeitara o marco em repercussão geral. A partir disso, houve aprovação de PEC pelo Congresso para incluir o marco na Constituição, veto parcial de Lula e derrubada do veto pelo Legislativo. A atualização envolve propostas de alteração em tramitação.
Votos e entendimentos do relator
Gilmar Mendes, relator, votou pela inconstitucionalidade da expressão “na data da promulgação”. O voto também questionou a vedação à ampliação de terras demarcadas e ampliou prazo de conclusão de processos de demarcação.
Posicionamentos dos demais ministros
Dino e Zanin acompanharam o relator, com ressalvas. Eles discutiram regras sobre impedimento de peritos e regime de uso de terras sobrepostas a unidades de conservação, propondo ajustes para compatibilizar direitos indígenas e proteção ambiental.
Medidas complementares
O relator manteve a validade do direito à indenização de proprietário não indígena de boa-fé em áreas demarcadas, mas derrubou benefícios de benfeitorias até a conclusão do processo. A decisão ainda depende de homologação de alterações pelo STF.
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