- STF formou maioria de 6 a 0 contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas, com o ministro Alexandre de Moraes alinhado ao relator Gilmar Mendes.
- Ainda votaram no entendimento contrário Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que acompanharam o relator com ressalvas; o julgamento ocorreu no plenário virtual.
- O marco temporal estabelece 1988, data de promulgação da Constituição, como limite para pleitear demarcação de terras, exigindo ocupação até essa data.
- O caso envolve ações contra a norma e já teve histórico de disputas entre o agronegócio e movimentos indígenas, com propostas de alteração da lei em 2024.
- Gilmar Mendes manteve pontos favoráveis aos povos originários, incluindo direito de consulta prévia, e sugeriu prazo para conclusão de demarcação, com ressalvas de Zanin e Dino sobre alguns dispositivos.
O STF formou maioria de 6 a 0 contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O voto principal foi de Alexandre de Moraes, alinhado ao relator Gilmar Mendes. Além dele, votaram Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, com ressalvas em alguns pontos. O julgamento ocorre no plenário virtual até o fim da noite de hoje.
A decisão reavalia a regra que fixa 1988, data da promulgação da Constituição, como limite para pleitear demarcação. A oposição envolve ambientalistas e povos originários, que defendem flexibilizar o marco; agropecuária e ruralistas têm visão contrária, buscando segurança jurídica no campo.
Antes da sessão desta semana, o STF já havia rejeitado o marco temporal em repercussão geral, em setembro de 2023. Na prática, o tribunal condicionava processos paralelos, levando a intensas disputas entre Congresso, governo e movimentos do campo.
Plenário virtual e votos
A maioria de 6 votos contra o marco temporal foi consolidada com Moraes acompanhando o relator. Além disso, Mendes, Fux, Dino, Zanin e Toffoli participaram com ressalvas, enquanto Gilmar Mendes presidiu o julgamento. A pauta envolve três ações contra a norma e uma a favor.
Gilmar Mendes destacou inconstitucionalidade da expressão “na data da promulgação da Constituição Federal” e apontou dificuldades de prova para indígenas históricos. Também propôs derrubar trechos que limitavam demarcações e estabelecer prazos para conclusão dos processos.
Dino e Zanin apresentaram ressalvas: o primeiro sugere manter regras de impedimento sob o CPC apenas parcialmente, o segundo defende flexibilizar o uso de terras em áreas de Conservação. O relator manteve diretrizes de consulta prévia para bases militares e outras obras, com ajustes.
Histórico e desdobramentos
Ao longo de 2023 e 2024, o tema provocou reação de deputados, senadores e do Executivo. O Senado aprovou uma PEC que incluiu o marco temporal na Constituição; Lula vetou parcialmente, e o Congresso derrubou o veto, em resposta ao lobby agropecuário.
Gilmar Mendes também tratou de temas como indenização a proprietários não indígenas, regras sobre benfeitorias e a gestão de áreas superpostas a unidades de conservação. O voto do relator não vota apenas a norma, mas também estabelece diretrizes para futuras demarcações.
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