- O ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu o julgamento sobre foro privilegiado no STF por até noventa dias, interrompendo a continuidade da sessão.
- Antes dele, votaram Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que é o relator da matéria.
- A discussão envolve balizas sobre o foro para autoridades e se processos devem continuar na segunda instância ou subir aos tribunais superiores, com a Procuradoria-Geral da República pedindo diretrizes claras.
- A nova orientação alcança todos os titulares de foro, inclusive cargos vitalícios, determinando exceções relativas ao período eleitoral.
- Gilmar Mendes afirmou a aplicabilidade da regra de prevalência do órgão de maior graduação (STF sobre STJ) e que o foro privativo, no geral, não se aplica a crimes praticados no período eleitoral, a menos que sejam conexos a crimes funcionais cometidos após a posse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre o foro privilegiado após pedido de vista do ministro Luiz Fux. A pausa interrompeu o andamento do tema que envolve o alcance da prerrogativa para autoridades.
Antes da suspensão, votaram Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes (relator). A discussão ficará parada por até 90 dias, enquanto o ministro Fux analisa o caso.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu diretrizes que definam balizas para o foro, incluindo a transferência de processos da primeira instância para tribunais superiores em casos envolvendo autoridades com prerrogativa. O STF já rejeitava parte desse pedido.
Nova diretriz se aplica a todos os titulares de foro
O relator, em análise parcial, sugeriu diretrizes que ampliam o alcance do foro para todos os ocupantes de cargo, inclusive titulares vitalícios. A mudança implica que processos de autoridades com prerrogativa possam subir aos tribunais superiores, mesmo após afastamento.
Gilmar Mendes também propôs que haja prevalência do órgão de maior graduação, o STF, sobre o STJ nos casos em que o agente tenha exercido posições sujeitas a esferas diferentes de competência. Ou seja, o foro pode depender da hierarquia institucional.
Exceções e limites eleitorais
Foi ressaltado que o foro privativo, em princípio, não se aplica a crimes cometidos no período eleitoral, sob o argumento do exercício do cargo público. A regra pode ser afastada caso o agente cometa crimes funcionais conexos aos primeiros.
A decisão mantém a prática de levar ao STF casos envolvendo autoridades com prerrogativa, mas estabelece exceções relativas ao período eleitoral e às dinâmicas entre esferas de poder. O julgamento permanece suspenso até a próxima manifestação do relator.
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