- O Ministério Público Federal acionou a Universidade de Caxias do Sul para desativar o memorial em homenagem a Ernesto Geisel, instalado na biblioteca da instituição, no Rio Grande do Sul.
- A medida liminar pede a desativação em até 48 horas, sob pena de multa de 10 mil reais por dia.
- A ação propõe a criação de um memorial às vítimas da ditadura em até 180 dias e a abstenção de futuras homenagens a violadores de direitos humanos.
- Também requer o pagamento de 1 milhão de reais em danos morais coletivos, com a verba revertida a projetos educativos e de direitos humanos.
- O memorial foi inaugurado em 19 de novembro de 2025; o MPF sustenta violação dos direitos à memória e à verdade, citando Geisel no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, e afirma que a universidade rejeitou a recomendação do MPF.
O Ministério Público Federal acionou a Justiça contra a Universidade de Caxias do Sul (UCS) para desativar o memorial dedicado ao ex-presidente Ernesto Geisel, instalado na biblioteca da instituição. A ação aponta violação aos direitos à memória e à verdade.
O MPF pediu liminar de 48 horas para o desligamento do memorial, sob pena de multa diária de 10 mil reais. Também solicita a interrupção de futuras homenagens a violadores de direitos humanos e a instalação de um memorial às vítimas em até 180 dias, com indenização de 1 milhão de reais.
A ação foi assinada pelos procuradores Enrico Freitas e Fabiano Moraes, após a UCS ter rejeitado recomendação do MPF para encerrar a homenagem. A medida enfatiza incompatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro e a dignidade das vítimas.
Contexto da decisão e fundamentação
O caso envolve a Comissão Nacional da Verdade (CNV), que aponta Geisel como responsável por graves violações. Em relatório, o órgão destacou que políticas de desaparecimentos forçados ocorreram durante seu governo, impactando familiares e a sociedade.
Segundo o MPF, manter a homenagem institucional a alguém ligado a crimes de lesa-humanidade agrava o sofrimento das vítimas e fere princípios democráticos. A ação sustenta que o espaço deve promover a memória das vítimas e a promoção da verdade histórica.
A UCS ainda não informou sobre eventual cumprimento da decisão liminar. A Justiça Federal deverá analisar o mérito da ação e decidir sobre a desativação, o memorial às vítimas e a indenização.
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