- STF anulou o trecho que fixa a data de promulgação da Constituição (1988) como critério para demarcação de terras indígenas, em decisão por nove votos a um.
- O tribunal ratificou pontos já discutidos em julgamentos anteriores, mantendo ocupante atual na terra até indenização e regras de impedimento/suspeição para antropólogos.
- A União terá prazo de dez anos para concluir demarcações em andamento.
- O Senado aprovou proposta de incluir o marco temporal na Constituição, o que pode levar a novos questionamentos no STF.
- As partes podem apresentar embargos de declaração; mudanças constitucionais podem retomar discussão no STF se entrarem em vigor.
O STF anulou o trecho da lei de 2023 que fixava a data da promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988 como critério para demarcação de terras indígenas. A decisão foi tomada por 9 votos a 1 e mantida no julgamento concluído nesta quinta-feira, 18, em plenário virtual.
Os ministros também acolheram em parte dispositivos sobre ocupantes atuais e publicidade do processo. Ainda assim, fixaram que a União terá até 10 anos para concluir as demarcações em andamento, mantendo o andamento dos casos já abertos.
O que é marco temporal
O marco temporal usa a promulgação da Constituição de 1988 como parâmetro para reconhecer ou não direitos sobre determinadas áreas aos povos indígenas.
Contexto e histórico recente
Em 2023, o STF já havia decidido que o marco temporal não pode servir como critério único. O Congresso aprovou um projeto de lei sobre o tema, com vetos do presidente e derrubada de alguns deles no plenário.
Relação com o Senado
O Senado chegou a aprovar, em dois turnos, a inclusão do marco temporal na Constituição. O objetivo era abrir uma via de contestação no STF, medida que segue sob análise da Câmara.
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