- STF manteve a regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente (invalidez).
- Tribunal aceitou recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Paraná que havia garantido pagamento integral do benefício.
- Cálculo passou a considerar 60% da média das contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres); aposentadoria integral fica apenas para acidentes de trabalho.
- Julgamento começou de forma virtual em setembro e foi concluído nesta quinta-feira, com placar de seis votos a cinco.
- Votos pela manutenção da redução: Barroso, Zanin, Mendonça, Nunes Marques, Fux e Mendes; contra: Fachin, Moraes, Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O STF decidiu manter a regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, chamadas hoje de aposentadoria por incapacidade. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 18, no âmbito de um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que havia assegurado ao aposentado o pagamento integral do benefício.
Com a reforma, a aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou de ser integral e passou a ter cálculo de 60% da média das contribuições, com acrescentos de 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. A exceção é a hipótese de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, que mantém a aposentadoria integral.
Pelo placar de 6 votos a 5, o tribunal manteve a redução prevista pela reforma. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, chegou a sustentar o recurso do INSS. Outros votaram pela manutenção: Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Votaram contra a redução Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Carmen Lúcia.
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