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Lula assina decreto que concede indulto de Natal em 2025

Indulto de Natal de 2025, assinado por Lula, amplia critérios para idosos, mães responsáveis e pessoas com deficiência ou doenças graves, com comutação de pena

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, fala durante uma coletiva de imprensa no segundo dia da Cúpula de Líderes do G20 em Joanesburgo, África do Sul, em 23 de novembro de 2025. — Foto: Esa Alexander/Reuters
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025.
  • O benefício não se aplica a crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, crimes contra o Estado Democrático de Direito, tráfico de drogas, organização criminosa e lideranças de facções; há regras específicas para corrupção.
  • Há critérios diferentes conforme a pena, a reincidência e a natureza do crime, incluindo regras de cumprimento da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes ou até terço para reincidentes.
  • Regras mais favoráveis: redução do tempo mínimo de cumprimento para pessoas com mais de sessenta anos, mulheres responsáveis por filhos até dezoito anos ou com deficiência, e homens que são únicos provedores de filhos.
  • O texto também prevê indulto específico para mulheres sem violência, tratamento de multas em condições econômicas e possibilidade de comutação de penas (redução do tempo restante) para casos que não atendam ao indulto total.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o indulto natalino de 2025, com publicação no Diário Oficial da União em 23 de dezembro. O decreto concede perdão parcial ou total de penas a presos que atendam a critérios específicos, conforme a natureza do crime e o tempo de cumprimento.

O benefício segue regras de redução de pena, comutações e condições diferenciadas para grupos como idosos, mães e responsáveis por filhos. Condenações por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo e violência contra a mulher ficam de fora, assim como lideranças de facções e determinadas ações de corrupção.

O texto define prazos de cumprimento para concessão e veda o benefício a quem firmou acordo de colaboração premiada ou cumpre pena em regime de alta segurança. A decisão mantém restrições para condenações envolvendo tráfico de drogas, organização criminosa e crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Quem pode receber

Condenações de até oito anos por crimes sem violência permitem indulto após cumprir um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, para não reincidentes, ou um terço para reincidentes. Penas de até quatro anos permitem indulto após um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes.

Casos com benefício ampliado

Para pessoas com mais de 60 anos, mães com filhos até 16 anos ou com deficiência, e homens que são únicos responsáveis por filhos, o tempo mínimo de cumprimento é reduzido pela metade. Indivíduos com paraplegia, cegueira ou deficiência física grave, bem como portadores de HIV em estágio terminal, podem ter benefício facilitado.

Doenças graves e doença crônica

Casos de doenças graves ou crônicas que exijam tratamento não oferecido pela unidade prisional são elegíveis, incluindo autismo severo (grau 3), câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla. A avaliação considera a capacidade do sistema prisional de prover o tratamento adequado.

Indulto específico para mulheres e multas

Há um indulto específico para mulheres sem violência, com pelo menos um oitavo da pena cumprida. Em relação às multas, o perdão ocorre quando o valor é inferior ao mínimo que admite execução fiscal ou diante de comprovada incapacidade econômica.

Comutação de penas

Quem não atende aos critérios de indulto total pode ter a pena reduzida por comutação. A redução é de um quinto da pena para não reincidentes e de um quarto para reincidentes, conforme o caso.

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