- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas em benefícios do INSS, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2026, incluindo a vigência imediata.
- A norma impede descontos referentes a mensalidades, contribuições ou valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização do beneficiário.
- O desbloqueio dos descontos só poderá ocorrer mediante autorização pessoal atestada por biometria, reconhecimento facial ou impressão digital, assinatura eletrônica e autenticação de múltiplos fatores; o beneficiário ainda pode contestar pelos canais do INSS.
- O INSS deverá realizar busca ativa para identificar beneficiários lesados por descontos irregulares.
- Qualquer entidade que realize descontos deve restituir o valor corrigido ao beneficiário em até 30 dias; se não houver restituição, a Previdência quitará o pagamento e cobrará da instituição financeira.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas em benefícios administrados pelo INSS. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e a lei já está em vigor.
A norma surgiu após investigações que identificaram fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS. O texto foi aprovado pela Câmara em setembro e pelo Senado em novembro.
A nova regra veda, de forma explícita, descontos relativos a mensalidades ou contribuições de associações, sindicatos e entidades de classe nos benefícios do INSS. O desbloqueio só ocorrerá mediante autorização biométrica, facial ou digital, com assinatura eletrônica e autenticação de múltiplos fatores.
Medidas e impactos
Quem tiver descontos irregulares poderá contestar os valores pelos canais de atendimento do INSS. O órgão fará busca ativa para identificar beneficiários lesados e determinará a restituição em até 30 dias pela instituição, com a Previdência podendo exigir ressarcimento caso não haja cumprimento.
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