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Moraes autoriza Paulo Sérgio Nogueira a cursar faculdade para reduzir pena

Moraes autoriza Paulo Sérgio Nogueira a cursar Administração Hospitalar, Legislação e Auditoria (EAD) para remição de pena, condicionado a normas do Comando Militar do Planalto

O general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro. (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
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  • Moraes autorizou Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, a cursar faculdade enquanto cumpre pena de 19 anos por participação em plano de golpe após as eleições de 2022.
  • A decisão se baseia na Lei de Execução Penal, que permite remição de pena por estudo mediante frequência e aproveitamento, em regime fechado ou semiaberto.
  • A matrícula foi autorizada no curso de Administração hospitalar, legislação e auditoria (formato EAD), no Comando Militar do Planalto Militar/DF, onde o réu está custodiado.
  • A autorização não é automática; depende do cumprimento das normas regulamentares do Comando Militar do Planalto/DF.
  • O ex-ministro está preso no Distrito Federal desde novembro; o STF afirma que o estudo em EAD não compromete a segurança nem a execução da condenação, em processo por crimes como organização criminosa armada e tentativa de golpe.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou Paulo Sérgio Nogueira a cursar uma faculdade mesmo cumprindo pena de 19 anos. A decisão permite matrícula em Administração Hospitalar, Legislação e Auditoria via ensino a distância, para reduzir a pena por meio de estudo.

A autorização depende do atendimento às normas do Comando Militar do Planalto, no DF, onde o réu está custodiado. Moraes ressaltou que a medida não é automática nem irrestrita, devendo seguir regras internas do local.

Paulo Sérgio Nogueira foi preso em novembro do ano passado e permanece no Distrito Federal. Ele é ex-ministro da Defesa no governo Bolsonaro (PL) e foi condenado por organização criminosa armada, com ataques à democracia e a patrimônio público.

Condenação e contexto

A sentença inclui ainda tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O STF avaliou que o estudo, no formato proposto, não compromete a segurança nem a execução da condenação.

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