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Lula sanciona lei do devedor contumaz e veta cinco trechos; confira quais

Nova lei define devedor contumaz, cria programas de conformidade tributária e classificação de contribuintes; cinco trechos foram vetados

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Lula. Foto: Evaristo Sá/AFP
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  • Lula sancionou a lei complementar que define o que é devedor contumaz e cria programas de conformidade tributária e aduaneira, além de um sistema de classificação de contribuintes.
  • A norma usa critérios como valores elevados acumulados, reincidência de autuações e uso de práticas fraudulentas; vinculados a isso, podem haver restrições a parcelamentos, perda de benefícios fiscais e prioridade de cobrança.
  • São criados três programas: Confia, para grandes contribuintes que quiserem aderir a uma cooperação com a Receita Federal; Sintonia, que classifica empresas pelo cumprimento das obrigações e oferece benefícios; e OEA, voltado a operadores de comércio exterior com padrões elevados de regularidade e segurança.
  • Cinco trechos do texto foram vetados, em razão de contrariar o interesse público ou apresentar riscos constitucionais, incluindo incisos do Confia, partes do Sintonia sobre autorregularização e dois pontos do capítulo de sanções penais.
  • Os vetos vão para análise do Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira, 9, a lei complementar que define critérios para identificar o chamado devedor contumaz. A norma delimita quando contribuintes deixam de pagar tributos de forma reiterada e deliberada. Também cria programas de conformidade tributária e aduaneira, além de um sistema de classificação de contribuintes. Cinco trechos foram vetados.

A lei diferencia inadimplentes ocasionais de devedores que praticam inadimplência habitual. Fatores como valores acumulados, reincidência de autuações e uso de práticas fraudulentas podem indicar a condição de devedor contumaz. Atingidos, podem enfrentar restrições a parcelamentos, perda de benefícios fiscais e prioridade de cobrança.

Entre os dispositivos vigentes, foram criados três programas. Confia oferece cooperação com a Receita Federal a grandes contribuintes; Sintonia classifica empresas pelo grau de cumprimento, com benefícios para melhor desempenho; OEA é voltado a operações de comércio exterior com padrões elevados de regularidade.

Os vetos, segundo o governo, visam evitar riscos constitucionais e desequilíbrios na cobrança. Trechos sobre o Confia ampliavam benefícios automáticos; partes do Sintonia tratavam de autorregularização com prazos de pagamento mais extensos; dois pontos do capítulo de sanções penais poderiam ampliar punições.

O Congresso analisará os vetos para decidir mantê-los ou derrubá-los. A sanção ocorre presencialmente no âmbito do Ministério da Fazenda, sob gestão de Haddad, e conclui um projeto debatido por anos no Legislativo. A medida busca ampliar conformidade tributária e reduzir a inadimplência contumaz.

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