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Especialistas apontam falta de instrumentos para combater conflito de interesse

Especialistas apontam falhas institucionais para coibir conflitos de interesse de congressistas, com risco de favorecimentos a setores ativos no Legislativo

É difícil os congressistas aprovarem lei que amarre suas próprias mãos, diz professor do Insper
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  • O UOL informou sobre propostas legislativas que podem favorecer empresas de congressistas, e especialistas apontam poucas ferramentas institucionais para evitar conflitos de interesse.
  • Entre os dispositivos citados: a Constituição proíbe congressistas de serem proprietários, controladores ou diretores de empresas com contrato público; o Código de Ética exige impedimento em matérias com interesses patrimoniais; a Lei de Improbidade proíbe atuação para obter vantagem indevida.
  • No entanto, há brechas: presença em quadro societário não impede ser sócio-administrador; contratos padronizados, como os do Fies, não ficam de fora; interesses diretos e específicos podem tornar legais benefícios a setores onde haja atuação de congressistas.
  • O professor da USP Ruy Camilo afirma que há pobreza normativa e poucas restrições práticas; Sandro Cabral, do Insper, diz que propostas de lei para coibir isso seriam difíceis de aprovar, destacando a importância da imprensa para cobrar transparência.
  • Especialista da Transparência Internacional, Bruno Brandão, ressalta a necessidade de regras mais claras, como declaração pública de interesses, impedimento automático para relatar ou votar matérias que afetem patrimônio próprio e fiscalização mais rigorosa para reduzir desigualdades.

A reportagem do UOL mostrou nesta segunda-feira uma sequência de propostas legislativas que favorecem empresas ligadas a congressistas, aprovando ou influenciando matérias em que atuam. Especialistas afirmam que o alcance de instrumentos institucionais contra esse fenômeno é restrito.

Segundo especialistas, a legislação atual traz impedimentos pontuais, mas não um arcabouço robusto para identificar ou punir favorecimentos. As regras costumam depender de nuances sobre interesses patrimoniais e de contratos com o poder público.

Entre os dispositivos citados, a Constituição proíbe que congressistas sejam proprietários ou diretores de empresas que recebam benefício decorrente de contratos com entidades públicas. Também há exigência de declarações de impedimento em matérias de interesse econômico direto.

A Lei de Improbidade Administrativa proíbe o ato de buscar vantagem indevida para si ou terceiros, mas a aplicação prática encontra lacunas na caracterização de favorecimentos. Em muitos casos, a presença de uma empresa no quadro societário, sem função administrativa, complica a definição de privilégio.

De acordo com o professor Ruy Camilo, da USP, há pobreza normativa para situações em que legisladores atuam em causas próprias. As regras são mais brandas quando envolvem interesses pessoais e setores empresariais.

Sandro Cabral, do Insper, aponta dificuldade de aprovar leis que restrinjam os próprios parlamentares. Ele cita a morosidade da regulamentação do lobby, paralisada há 18 anos, como indicativo de que avanços institucionais dependem de atuação da imprensa e da sociedade.

Bruno Brandão, da Transparência Internacional no Brasil, defende regras mais claras, como declaração pública de interesses, impedimento automático para relatar ou votar matérias que afetem patrimônio próprio e fiscalização mais rigorosa. Ele liga o tema à concentração do sistema tributário e à desigualdade econômica.

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