- Moraes, ministro do STF, acolheu o habeas corpus e absolveu Weslley Oliveira da Silva após o trânsito em julgado.
- O homem havia sido condenado a 1 ano de reclusão em regime semiaberto por furto de uma camiseta.
- O crime ocorreu em Birigui, São Paulo, na loja Montreal Magazine; a camiseta, avaliada em 39 reais, foi devolvida.
- A Sexta Turma do STJ negou o habeas corpus apresentado pela defesa, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- O STF entendeu que furto de baixo valor, recuperado e devolvido, não apresentava periculosidade ou ofensiva ao bem jurídico, justificando o uso do habeas corpus para proteger a liberdade.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu acolher um habeas corpus apresentado pela defesa de Weslley Oliveira da Silva. A ação contestava a condenação de 1 ano de reclusão em regime semiaberto por furto.
O caso ocorreu em Birigui, São Paulo, onde a camiseta da loja Montreal Magazine foi furtada. O objeto, avaliado em 39 reais, foi recuperado e devolvido após a abordagem policial. Weslley confessou o ato durante a ocorrência.
A Sexta Turma do STJ havia negado o HC, sustentando que não cabe substituir decisão de mérito após o trânsito em julgado. A defesa recorreu ao STF citando princípios de proporcionalidade e intervenção mínima do direito penal.
Decisão do STF
Moraes decidiu que o habeas corpus é o meio adequado para respeitar direitos relativos à liberdade de locomoção. O ministro afiançou que o furto de baixo valor e sem violência não configurou periculosidade social relevante. A decisão evita novas medidas de vigência do regime.
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