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Toffoli envia materiais apreendidos pela PF à PGR após embate

Toffoli determina encaminhamento à PGR de todo material apreendido na investigação do Master e fundos da Faria Lima, mantendo aparelhos offline para preservação de dados

12.dez.2023 - O ministro Dias Toffoli durante sessão da 2ª Turma do STF
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  • Em 12 de dezembro de 2023, Dias Toffoli mandou lacrar todo o material da investigação envolvendo o Banco Master e fundos da Faria Lima, mas recuou e determinou que tudo fosse encaminhado à PGR.
  • O pedido partiu do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que inicialmente pediu que o material ficasse com a Polícia Federal.
  • O PGR depois solicitou que os materiais apreendidos fossem enviados ao Ministério Público Federal para extração de dados dos dispositivos.
  • O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, chegou a pedir para extrair imediatamente os dados, mas Toffoli manteve a opção pela PGR.
  • A decisão manteve os aparelhos carregados e off-line, com a finalidade de que a PGR avalie a materialidade e autoria dos delitos, conforme o andamento da ação penal.

Após decisão anterior que lacrou todo o material da investigação envolvendo o Banco Master e fundos da Faria Lima, o ministro Dias Toffoli, do STF, recuou e determinou o envio do material apreendido à PGR. A mudança ocorreu nesta terça-feira.

O pedido partiu do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Inicialmente, Gonet pediu que o material ficasse com a Polícia Federal para perícia. Em seguida, o PGR pediu a remessa integral aos cofres da Procuradoria para extração de dados.

O próprio diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, chegou a solicitar autorização para extrair imediatamente os dados. Toffoli, no entanto, entendeu que a atuação cabe ao Ministério Público, titular da ação penal, e determinou o envio à PGR.

Na decisão, Toffoli determinou que os aparelhos permaneçam carregados e desconectados da internet e da rede de telefonia. O objetivo é manter a integridade da prova para a fase de avaliação pela PGR.

Segundo o STF, a medida busca facilitar a formação da opinião ministerial sobre a materialidade e autoria dos possíveis delitos. O material probatório deverá ser considerado pelo titular da ação penal para a devida autoridade sobre o caso.

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