- A Justiça do Distrito Federal aceitou recurso do X (antigo Twitter) e suspendeu a remoção do post de Nikolas Ferreira sobre o PT.
- A publicação chamou o PT de “Partido dos Traficantes” e foi publicada durante a megaoperação policial no Rio, com o juiz dizendo que pode ser interpretada como crítica política.
- O X argumentou que a ordem de remoção foi direcionada à rede social e que Nikolas é parte no processo, capaz de remover o conteúdo; conteúdo estaria protegido pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar.
- O desembargador ressaltou que a ordem judicial deve recair sobre quem tem controle direto da informação, no caso Nikolas Ferreira, e confirmou a decisão anterior de remoção em 48 horas—determinação de 3 de novembro.
- Quanto ao dano moral, o juiz havia apontado danos, mas o desembargador afirmou que não houve dano moral, entendendo que o episódio se enquadra mais como aborrecimento no debate digital; o PT já moveu ações contra bolsonaristas buscando indenização de R$ 30 mil por parlamentar.
A Justiça do Distrito Federal acolheu um recurso do X e suspendeu a remoção de um post de Nikolas Ferreira (PL-MG) que citava o PT. O requerimento foi apreciado pela 1ª Turma Cível do TJ-DF.
O post de Nikolas o chamava o PT de Partido dos Traficantes. A decisão de suspensão envolve a publicação no contexto da megaoperação policial no Rio de Janeiro, ocorrida em outubro, segundo o tribunal.
O X argumentou que a ordem de remoção foi direcionada à rede social errada, já que Nikolas é parte no processo e pode remover o conteúdo. A empresa também alegou que o conteúdo não é ilícito e está protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
O desembargador Fabrício Bezerra concordou que a ordem anterior foi indevida. Segundo ele, a ordem precisa recair sobre quem tem controle direto da informação e participa do processo, que é Nikolas Ferreira neste caso.
Em 3 de novembro, o TJ-DF determinou que o X removesse o post em 48 horas. O juiz anterior havia sustentado que a imunidade parlamentar vale apenas para declarações no âmbito da Câmara dos Deputados.
Para o magistrado, as falas de Nikolas teriam configurado dano moral. A publicação seria de informações falsas que imputariam apoio a grupo acusado de violência, atingindo a honra de pessoas públicas com ampla exposição midiática.
Contudo, o desembargador reformulou o entendimento e apontou que não houve dano moral. Segundo ele, o impacto sobre o PT se enquadra mais como aborrecimento em um debate digital, dada a natureza política do conteúdo.
A controvérsia ocorre no contexto de ações movidas pelo PT contra bolsonaristas por comparar a sigla ao tema de tráfico. O PT pediu indenização de 30 mil reais para cada parlamentar processado, incluindo Nikolas Ferreira, Bia Kicis, Carlos Jordy, Gustavo Gayer e o senador Flávio Bolsonaro.
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