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Ex-prefeito de Campos do Jordão é condenado a pagar multa de R$ 208 mil

Ex-prefeito de Campos do Jordão é condenado por improbidade em licitação de 2015, com multa de R$ 208 mil e suspensão de direitos políticos

O ex-prefeito de Campos do Jordão Fred Guidoni (PSD)
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  • O ex-prefeito de Campos do Jordão, Fred Guidoni (PSD), foi condenado por improbidade administrativa relacionada à licitação de transporte escolar de 2015.
  • A decisão aponta prejuízo aos cofres públicos de R$ 417.283,20 devido a irregularidades como alteração do objeto, restrição de competitividade e exigência irregular de propriedade dos veículos.
  • Guidoni recebeu multa de R$ 208 mil, pagamento de 50% do dano a título de ressarcimento e suspensão de direitos políticos por oito anos; está proibido de assinar contratos com o poder público.
  • A Transpac Locadora Transporte e Turismo Ltda. também foi multada em R$ 208 mil e ficará proibida de contratar com o poder público por dez anos; o sócio é Carlos Alberto da Costa Veloso.
  • Os condenados devem devolver solidariamente à prefeitura R$ 417,2 mil; a decisão aponta direcionamento do certame e vantagem indevida em benefício da empresa envolvida.

O ex-prefeito de Campos do Jordão, Fred Guidoni (PSD), foi condenado a pagar uma multa de 208 mil reais, além de ressarcimento de 417.283,20 reais aos cofres públicos. A decisão trata de improbidade administrativa envolvendo a contratação de transporte escolar realizada em 2015. Cabe recurso da sentença.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, o pregão para o serviço apresentou irregularidades, como alteração indevida do objeto licitatório e restrição à competitividade. Além disso, houve exigência irregular de propriedade prévia dos veículos e atraso na entrega de documentos pela empresa vencedora. As irregularidades teriam causado prejuízo ao erário.

A Justiça determinou a anulação do pregão e aplicou multa correspondente a 50% do dano, além de suspender os direitos políticos de Guidoni por oito anos. O ex-prefeito também fica impedido de celebrar contratos com o poder público. A decisão aponta violação de princípios da legalidade, motivação administrativa, economicidade e competitividade.

A empresa Transpac Locadora Transporte e Turismo Ltda., apontada como favorecida pelo provável direcionamento, também foi condenada a 208 mil reais e teve a proibição de contratar com o setor público estendida por 10 anos. O empresário Carlos Alberto da Costa Veloso figura como sócio da Transpac. O certame envolveu ainda duas servidoras municipais, com multas e sanções adicionais aplicadas a elas, bem como ao dono da prestadora de serviços.

Ao todo, os condenados devem devolver solidariamente 417,2 mil reais à Prefeitura de Campos do Jordão. O rateio entre os réus não está detalhado na decisão. A sentença descreve violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia e competitividade previstos na Constituição e na Lei de Licitações.

O que acontece a seguir

Guidoni afirmou à Justiça que apenas homologou o certame e assinou o contrato, sem participação direta nas irregularidades. O juiz considerou que a omissão diante de alertas de órgãos públicos também caracteriza improbidade. As defesas da Transpac e de seu sócio disseram não haver dolo ou favorecimento, mas não se manifestaram até o fechamento deste texto.

O espaço para manifestações permanece aberto para as partes. A decisão ainda poderá ser recorrida pelas defesas, conforme o trâmite judicial.

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