- O ministro Alexandre de Moraes defere liminar e determina a soltura de homem preso com 12 pedras de crack em Balneário Camboriú, Santa Catarina.
- A prisão em flagrante havia sido convertida em preventiva pela Justiça catarinense sob suspeita de garantia da ordem pública e risco de reiteração.
- Moraes entendeu que não há necessidade de manter a prisão e que podem ser aplicadas medidas cautelares diversas (artigo 319 do Código de Processo Penal).
- A defesa argumentou que a quantidade de droga era pequena, o suspeito tem mais de quarenta anos, não possui condenações e que a prisão se funda em elementos genéricos.
- A decisão é excecional e o caso seguirá para análise do relator definitivo no STF; a prisão preventiva está suspensa e poderão ser impostas outras medidas, como comparecimento periódico em juízo ou restrições de deslocamento.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu liminar que interrompe a prisão preventiva de um homem preso em Balneário Camboriú (SC) por tráfico de drogas. A decisão suspende o cárcere de Jairo Dias, detido em flagrante com 1,7 grama de crack e cerca de R$ 120 em dinheiro.
Moraes atendeu ao pedido da defesa e afirmou que as circunstâncias não justificam a manutenção da prisão extrema. Segundo o ministro, é possível aplicar medidas cautelares diversas, conforme o artigo 319 do CPP, para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução do processo.
A decisão foi proferida no dia 14 e comunicada à relatoria do caso, que hoje está sob responsabilidade do ministro Cristiano Zanin no STF. O STJ também foi informado, já que o tema passou por instâncias anteriores, sem que houvesse decisão liminar favorável naquela etapa.
Medidas cautelares alternativas
A prisão em flagrante havia sido convertida em preventiva pela Justiça de Santa Catarina, com base na garantia da ordem pública, no risco de reiteração delitiva e na dificuldade de localização do acusado, que estaria em situação de rua e já respondia a outro processo pelo mesmo crime.
A defesa argumentou que a quantidade de droga era baixa, que o acusado tem mais de 40 anos, não possui condenações criminais e que a decisão pela prisão se apoiou em elementos genéricos. O STF reconheceu a excepcionalidade do caso para atuar.
Com a suspensão da prisão, o juízo de origem poderá impor outras medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo ou restrições de deslocamento. O habeas corpus segue sob análise do relator definitivo no STF.
Contexto e desdobramentos
A decisão destaca que, mesmo em regra, o STF não analisa habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ, mas entendeu haver elementos suficientes para intervir. O caso permanece em tramitação até o desfecho no relator designado pelo STF.
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