Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF autoriza visita mensal de cabeleireira a Augusto Heleno em prisão domiciliar

Autorização de visita mensal de cabeleireira a Augusto Heleno em prisão domiciliar humanitária, com regras de segurança e horário comercial

10.6.2025 - O general Augusto Heleno durante interrogatório no STF
0:00
Carregando...
0:00
  • STF autorizou a entrada de uma cabeleireira na residência do general Augusto Heleno, que cumpre prisão domiciliar humanitária, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
  • A profissional poderá ir ao local uma vez por mês, em horário comercial, para prestar serviços pessoais ao condenado, com autorização assinada ontem.
  • Heleno está em prisão domiciliar desde dezembro, após condenação a vinte e um anos de pena em regime inicial fechado; Moraes ressaltou que ele continua pessoa privada de liberdade, com controle rígido de deslocamentos e visitas.
  • A decisão também manteve autorização permanente para visitas de familiares e permitiu acesso diário ao terraço da residência para banho de sol e exercícios, por até três horas.
  • Segundo o relator, todas as visitas devem seguir as regras da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal; a Procuradoria-Geral da República foi comunicada.

O STF autorizou a entrada de uma cabeleireira na residência do general Augusto Heleno, que cumpre prisão domiciliar humanitária. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, e a profissional poderá ir ao local uma vez por mês, em horário comercial. A autorização foi assinada na véspera.

Heleno está em prisão domiciliar desde dezembro, após condenação a 21 anos de pena em regime inicial fechado. Mesmo em casa, o ministro ressaltou que ele continua sendo pessoa privada de liberdade, o que implica controle rígido sobre deslocamentos e visitas.

Na decisão, Moraes manteve a autorização permanente para visitas de familiares e permitiu acesso diário ao terraço do prédio, para banho de sol e exercícios físicos, por até três horas. Segundo o relator, qualquer visita, incluindo a da cabeleireira, deve seguir as regras da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, que estabelecem dias, horários e número de visitantes.

A Procuradoria-Geral da República foi informada da decisão, conforme o despacho do ministro. A norma interna de supervisão continua a vigorar, com fiscalização das autoridades carcerárias para cumprimento das condições estabelecidas.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais