- O ministro Alexandre de Moraes reconheceu a prescrição de dois crimes pelos quais o STF condenou Roberto Jefferson, o que resulta na redução da pena a cumprir.
- Moraes rejeitou os embargos infringentes, mas concedeu habeas corpus para extinguir a punibilidade pelos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado.
- Em maio de 2025, Moraes havia concedido prisão domiciliar humanitária a Jefferson, após o STF appontá-lo a nove anos de prisão por incitar crimes, atentado aos poderes e calúnia/homofobia.
- Ao determinar, Moraes, ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, a expedição do atestado de pena a cumprir, formalizando o tempo restante após a prescrição.
- O ministro declarou o trânsito em julgado da condenação, informando que não cabem mais recursos contra o resultado do julgamento; a defesa alegou caráter procrastinatório do recurso.
O ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu, nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, reconhecer a prescrição de dois crimes pelos quais a Corte condenou Roberto Jefferson. Com isso, houve redução na pena que o ex-deputado federal terá de cumprir.
Moraes rejeitou os embargos infringentes, recurso da defesa contra a condenação, mas concedeu uma ordem de habeas corpus para extinguir a punibilidade pelos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado.
Em maio de 2025, Moraes já havia concedido prisão domiciliar humanitária a Jefferson, após o STF ter condenado o ex-deputado a nove anos de prisão por incitar crimes, atentar contra o exercício dos Poderes e cometer calúnia e homofobia.
Na decisão desta segunda-feira, o ministro determinou ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro a expedição do atestado de pena a cumprir. O documento formalizará o tempo restante da pena após a declaração de prescrição.
Além de negar os embargos, Moraes declarou o trânsito em julgado da condenação, ou seja, não cabem mais recursos contra o resultado. O apelo da defesa foi considerado meramente procrastinatório pela autoridade.
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