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STF tem cinco votos para validar restrições a juízes nas redes sociais

Relator Moraes mantém norma do CNJ para juízes em redes sociais; cinco votos já favoráveis, sessão segue sem participação de Fux

Moraes defendeu a manutenção da resolução do CNJ que veda "atividade político-partidária" de juízes nas redes sociais. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • STF retomou o julgamento de ações contra a resolução do CNJ que veda “atividade político-partidária” de juízes nas redes sociais, com placar em cinco votos a zero a favor da norma.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, defende a regra; Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam; Rosa Weber já havia votado a favor antes de deixar a corte; Flávio Dino não participa.
  • A sessão foi suspensa até o voto de Luiz Fux, que não compareceu por motivo de pneumonia; Moraes destacou que a regra busca evitar abusos desde 2019.
  • Ajufe e AMB questionam a resolução em ADIs, argumentando censura e violação do sigilo de comunicações; há debate sobre aplicação a mensagens privadas.
  • CNJ afirma haver uma “zona cinzenta” e que a norma ilumina conduta de magistrados para preservar independência e imparcialidade; o tema envolve o eventual Código de Ética em análise.

O STF retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento de ações contra a resolução do CNJ que veda atividade político-partidária de juízes nas redes sociais. O objetivo é revisar regras sobre uso de redes e de aplicativos de mensagens privadas por magistrados.

Até o momento, o placar está em 5 a 0 a favor da validade da resolução. O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustenta que a norma do CNJ já regula condutas e assegura independência e imparcialidade. Ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam Moraes. Rosa Weber votou antes de deixar a Corte, seguindo o entendimento do relator. Flávio Dino não participa do julgamento.

A sessão foi suspensa porque o próximo a votar é Luiz Fux, afastado por pneumonia. Moraes afirmou que o CNJ precisou fixar a regra diante de agressões e abusos ocorridos a partir de 2019. Ele citou casos de discurso de ódio e de atuação política partidária por magistrados.

Segundo Moraes, houve situações em que magistrados participavam diariamente de programas de mídia para apoiar candidaturas, o que viola a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O ministro citou ainda a atuação de uma ex-juíza que criticava ministros do STF enquanto mantinha atividade pública incompatível com o cargo.

Ao analisar a estrutura normativa, Moraes disse que a Constituição, a Loman e o CNJ bastam para definir condutas. Afirmou que o cumprimento da Loman é suficiente para regular a magistratura, sem necessidade de novo código específico. O magistrado citou a criação de um eventual Código de Ética para o STF como complemento desnecessário.

Restrições para juízes nas redes sociais

O caso tramita desde 2022 no plenário virtual, mas foi retomado no plenário físico após pedido de destaque de Nunes Marques. Inicialmente, Moraes, Fachin, Toffoli e Rosa Weber votaram pela improcedência. A juíza atual Rosa Weber acompanhou Moraes; Flávio Dino não vota.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionam a Resolução nº 305/2019 do CNJ através de ADIs 6310 e 6293. A Ajufe e a AMB apontam censura estatal e extensão às mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram.

Para as entidades, a norma restringe a cidadania dos magistrados e infringe sigilo de comunicações e dignidade humana. Alegam que apenas lei complementar, proposta pelo STF, poderia alterar o Estatuto da Magistratura. O CNJ sustenta que a regra busca manter a confiança pública na Justiça.

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