- O Superior Tribunal Militar manteve a absolvição de um major da reserva do Exército, absolvido em primeira instância por falta de provas.
- A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) apontava fraude em pregão da 7ª Região Militar, envolvendo contrato de mais de 7,5 milhões de reais para aquisição de alimentos.
- O voto do ministro relator, José Barroso Filho, foi aprovado por unanimidade, negando o recurso apresentado pelo MPM.
- Segundo a acusação, o major, à época chefe do Setor de Licitações, manipulou a fase de pesquisa de preços e determinou que cotações fossem solicitadas apenas a três empresas do mesmo grupo familiar, com propostas idênticas entregues no mesmo dia.
- Um laudo pericial estimou prejuízo de 1.659.625,14 reais ao erário; o relator ressaltou que não houve prova robusta de vínculo financeiro, conluio ou responsabilização penal direta do réu.
O Superior Tribunal Militar manteve a absolvição de um major da reserva do Exército acusado de liderar um esquema de fraude em licitação. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 3, ao negar o recurso de apelação do Ministério Público Militar contra a sentença favorável ao militar. O caso envolve um pregão da 7ª Região Militar para aquisição de alimentos.
Conforme a denúncia, as irregularidades teriam comprometido um contrato que ultrapassaria 7,5 milhões de reais. O major, na época chefe do Setor de Licitações, tería orientado a manipulação da pesquisa de preços e a solicitação de cotações apenas de três empresas, todas vinculadas a um grupo familiar.
Investigações apontaram que as propostas apresentadas pelas empresas possuíam semelhanças de formatação e tinham chegado no mesmo dia, sugerindo um balizamento artificial dos preços de referência. O edital teria passado por alterações com cláusulas consideradas confusas para favorecer as partes envolvidas.
Ao todo, seriam 696 propostas com preços menores desclassificadas e 58 recursos administrativos negados pelo grupo liderado pelo major. O relatório pericial aponta um prejuízo ao erário estimado em cerca de 1,66 milhão de reais.
Entretanto, o relator afirmou que não houve comprovação de que o major tenha agido com a real intenção de fraudar o certame. O ministro destacou que o oficial não era a única autoridade decisória da Organização Militar e que não há prova robusta de vínculo financeiro entre o réu e as empresas beneficiadas.
A defesa sustenta que não houve dolo e que o conjunto de provas não se traduz em infração penal. O STM manteve a absolvição por unanimidade, com base no entendimento de que a certeza necessária para responsabilização penal não foi atingida nos autos.
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