Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STM mantém absolvição de major do Exército acusado de fraudar licitação

STM mantém absolvição de major do Exército em caso de fraude em pregão com contrato de 7,5 milhões de reais; laudo aponta prejuízo de 1,66 milhão, sem comprovação de dolo

Foto: Divulgação/STM
0:00
Carregando...
0:00
  • O Superior Tribunal Militar manteve a absolvição de um major da reserva do Exército, absolvido em primeira instância por falta de provas.
  • A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) apontava fraude em pregão da 7ª Região Militar, envolvendo contrato de mais de 7,5 milhões de reais para aquisição de alimentos.
  • O voto do ministro relator, José Barroso Filho, foi aprovado por unanimidade, negando o recurso apresentado pelo MPM.
  • Segundo a acusação, o major, à época chefe do Setor de Licitações, manipulou a fase de pesquisa de preços e determinou que cotações fossem solicitadas apenas a três empresas do mesmo grupo familiar, com propostas idênticas entregues no mesmo dia.
  • Um laudo pericial estimou prejuízo de 1.659.625,14 reais ao erário; o relator ressaltou que não houve prova robusta de vínculo financeiro, conluio ou responsabilização penal direta do réu.

O Superior Tribunal Militar manteve a absolvição de um major da reserva do Exército acusado de liderar um esquema de fraude em licitação. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 3, ao negar o recurso de apelação do Ministério Público Militar contra a sentença favorável ao militar. O caso envolve um pregão da 7ª Região Militar para aquisição de alimentos.

Conforme a denúncia, as irregularidades teriam comprometido um contrato que ultrapassaria 7,5 milhões de reais. O major, na época chefe do Setor de Licitações, tería orientado a manipulação da pesquisa de preços e a solicitação de cotações apenas de três empresas, todas vinculadas a um grupo familiar.

Investigações apontaram que as propostas apresentadas pelas empresas possuíam semelhanças de formatação e tinham chegado no mesmo dia, sugerindo um balizamento artificial dos preços de referência. O edital teria passado por alterações com cláusulas consideradas confusas para favorecer as partes envolvidas.

Ao todo, seriam 696 propostas com preços menores desclassificadas e 58 recursos administrativos negados pelo grupo liderado pelo major. O relatório pericial aponta um prejuízo ao erário estimado em cerca de 1,66 milhão de reais.

Entretanto, o relator afirmou que não houve comprovação de que o major tenha agido com a real intenção de fraudar o certame. O ministro destacou que o oficial não era a única autoridade decisória da Organização Militar e que não há prova robusta de vínculo financeiro entre o réu e as empresas beneficiadas.

A defesa sustenta que não houve dolo e que o conjunto de provas não se traduz em infração penal. O STM manteve a absolvição por unanimidade, com base no entendimento de que a certeza necessária para responsabilização penal não foi atingida nos autos.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais