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Justiça declara inconstitucional exigência da Bíblia e de Deus na Paraíba

Justiça declara inconstitucionais a expressão “sob a proteção de Deus” e a Bíblia na mesa diretora da Assembleia da Paraíba, por laicidade do Estado

Foto: Divulgação/TJ-PB
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  • O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucionais a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa e a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.
  • A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 4, com relatoria da desembargadora Fátima Maranhão, seguindo o voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
  • Almeida defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade do poder público.
  • O Ministério Público pediu a decisão com base em princípios de Estado laico, impessoalidade e regimento; a Assembleia alegou que os atos seriam apenas simbólicos e protocolares.
  • A decisão aponta que manter esses elementos institucionaliza apreço religioso na esfera pública, extrapolando a competência secular.

O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, nesta quarta-feira, 4, que a expressão “sob a proteção de Deus” usada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa e a Bíblia presente sobre a mesa diretora durante as sessões são inconstitucionais. A decisão envolve a laicidade do Estado e a neutralidade do poder público.

A desembargadora Fátima Maranhão relatou o processo e o voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida foi acolhido. O relator sustentou que a laicidade impõe neutralidade institucional e impede símbolos religiosos no funcionamento do Legislativo paraibano.

De acordo com Almeida, tornar obrigatório o uso de um livro sagrado específico durante as sessões e invocar proteção divina para a abertura das atividades ultrapassa a esfera secular do Estado. O acórdão aponta que tais práticas sinalizam uma preferência institucional.

Contexto e argumentos

O Ministério Público ingressou com a ação argumentando que as normas violam princípios do Estado laico, além de regimentos que devem priorizar a impessoalidade e o interesse público, sem fundamentação religiosa.

A Assembleia, em defesa, alegou que as medidas seriam atos meramente simbólicos e protocolares, sem a finalidade de impor conduta religiosa aos membros ou à população. A decisão, ainda, não implica outras mudanças administrativas no Legislativo paraibano.

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