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STF decide novamente sobre validade da proibição de máscaras em protestos

STF retoma julgamento sobre proibição de máscaras em protestos no RJ; decisão pode definir parâmetros para a liberdade de manifestação.

A ministra Cármen Lúcia no julgamento do golpe. Foto: Evaristo Sá/AFP
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  • STF retomará o julgamento da validade de lei do Rio de Janeiro que proíbe o uso de máscaras em protestos, em plenário virtual, com início nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, e conclusão em 13 de fevereiro.
  • Ministros que já votaram pela manutenção da norma: Luís Roberto Barroso (aposentado), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e André Mendonça; Edson Fachin foi o único a considerar a lei inconstitucional.
  • O caso chegou ao STF em 2015, pelo então Partido da República, que mais tarde se tornou Partido Liberal em 2019; a proposta envolve repercussão geral para ações semelhantes.
  • A legenda contesta a constitucionalidade da lei, alegando violação da liberdade de manifestação e do direito de reunião, especialmente quanto ao anonimato de manifestantes presentes fisicamente.
  • Na linha de argumentação inicial, Barroso sugeriu que a proibição é constitucional apenas se houver motivos culturais ou de saúde pública para o uso de máscaras.

O STF retomará o julgamento sobre a validade da lei do Rio de Janeiro que proíbe o uso de máscaras em protestos. A análise foi suspensa no fim do ano passado para que a ministra Cármen Lúcia tenha mais tempo para estudar os autos. A sessão ocorre no plenário virtual.

O julgamento envolve a constitucionalidade da norma estadual, apresentada pelo Partido Liberal, antigo Partido da República. A ação questiona limitações à liberdade de manifestação e ao direito de reunião, especialmente quanto ao anonimato de manifestantes presentes fisicamente.

O início está marcado para esta sexta-feira (6) e deve prosseguir até 13 de fevereiro. Até o momento, os votos já contabilizados indicam apoio à manutenção da lei, com apenas um ministro divergindo. O tema tem repercussão geral para processos semelhantes.

Participaram do julgamento os ministros Luiz Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e André Mendonça, que já votaram pela validade da proibição. O ministro Edson Fachin foi o único a defender a inconstitucionalidade da norma.

O caso teve origem em 2015, quando a legenda apresentou a ação. A lei foi sancionada pelo então governador Sérgio Cabral, em setembro de 2013, poucos meses após as Jornadas de Junho. O julgamento poderá servir de referência para tribunais inferiores.

Contexto e próximos passos

  • A decisão do STF terá impacto sobre leis estaduais que restringem dispositivos de identificação em atos públicos.
  • Um veto ou confirmação da proibição poderá influenciar futuras repressões a manifestações com máscaras.
  • A pauta segue em discussão, com o plenário virtual reunindo votos até o fim do prazo estabelecido.

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