- A ministra Cármen Lúcia votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores inativos do INSS.
- O voto foi proferido na abertura do julgamento virtual, cujo encerramento está previsto para as 23h59 da sexta-feira 13.
- O plenário virtual julga recurso do INSS para derrubar decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu paridade entre ativos e inativos e garantiu a gratificação aos aposentados.
- A discussão envolve a Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos ativos.
- A ministra afirmou que a alteração na pontuação não autoriza o pagamento da GDASS aos inativos, mas entendeu que valores já recebidos não precisam ser devolvidos.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores inativos do INSS. O voto ocorreu na abertura do julgamento virtual.
O julgamento discute se a GDASS deve valer para aposentados após mudança na pontuação de avaliação de desempenho. O recurso do INSS questiona decisão que reconheceu paridade entre ativos e inativos e concedeu a gratificação aos aposentados.
O plenário virtual do STF analisa a Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos para ativos. A Justiça Federal do Rio de Janeiro havia entendido que a regra tornava a gratificação genérica. A defesa do INSS recorreu ao Supremo.
Cármen Lúcia afirmou que a alteração na pontuação não autoriza o pagamento aos inativos e que a gratificação depende de avaliações individuais. Ela acrescentou que valores já recebidos não precisam ser devolvidos.
O julgamento está com o encerramento previsto para as 23h59 da próxima sexta-feira 13. Até lá, ainda faltam votos de dez ministros para finalizar a decisão.
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