- Os ministros Nunes Marques e Flávio Dino votaram a favor da aposentadoria especial para vigilantes que comprovem exposição a risco à saúde e à integridade física.
- O voto do relator defende que vigilantes, com ou sem arma, têm direito ao benefício; a Emenda Constitucional de 2019 retirou da Constituição o trecho que assegurava a aposentadoria nessas condições.
- O ministro ressaltou que a atividade de vigilância pode afetar a integridade física e a saúde mental, mantendo o trabalhador em estado de alerta.
- O julgamento está no plenário virtual do STF, e Dino acompanhou o voto de Nunes Marques; os demais ministros têm até esta sexta-feira para votar.
- Para ter acesso ao benefício, o segurado do INSS precisa comprovar risco à saúde ou à integridade física, ter exercido a atividade de forma permanente por pelo menos 15 anos, conforme o grau de periculosidade; vigilantes aposentados recebem 100% do salário-de-benefício.
O STF (Supremo Tribunal Federal) está analisando a concessão de aposentadoria especial a vigilantes que comprovem exposição a atividade de risco à saúde e à integridade física. O plenário virtual recebeu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que defende o benefício para vigilantes, com ou sem uso de arma de fogo.
O julgamento ocorre após uma Emenda Constitucional de 2019 ter retirado da Constituição o trecho que assegurava a aposentadoria especial para atividades consideradas prejudiciais à integridade física ou à saúde do trabalhador. O ministro argumenta que a função de vigilante envolve riscos à saúde mental e à integridade física.
Dino acompanhou o voto de Nunes Marques. Os demais ministros da corte têm até esta sexta-feira para emitir votos, no formato do plenário virtual. O tema em discussão envolve apenas a aposentadoria de vigilantes; não alcança trabalhadores expostos a substâncias inflamáveis ou atividades elétricas.
Como funciona o benefício e quem tem direito
Para ter acesso, os segurados do INSS precisam comprovar o risco à saúde ou à integridade física e ter exercido a atividade de forma permanente por pelo menos 15 anos, conforme o grau de periculosidade. Vigilantes podem ter direito à aposentadoria antecipada, com valor correspondente a 100% do salário-de-benefício.
A corte avalia se a percepção do benefício é cabível apenas para a aposentadoria de vigilantes, conforme o relator. O INSS sustenta que a emenda de 2019 retirou o benefício por periculosidade da Constituição, com impacto financeiro estimado acima de R$ 154 bilhões para a Previdência.
Desdobramentos e contexto
Caso seja decidido a favor, o benefício reduziria a idade mínima ou o tempo de contribuição exigido para vigilantes com exposição comprovada, alterando regras previdenciárias específicas. O julgamento permanece em curso no plenário virtual, com decisões a serem comunicadas pelos ministros conforme o andamento.
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