- Câmara aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e cria o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
- A AGPD terá natureza especial, vínculo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio e um órgão de auditoria.
- A MP transforma 797 cargos vagos em 200 cargos de especialista; também cria 18 cargos de livre provimento (4 de comissão e 14 funções comissionadas), com preenchimento sujeito à autorização orçamentária.
- Os especialistas terão atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção de dados, com apoio a políticas públicas e pesquisas relacionadas.
- A medida também atualiza o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, estende em dois anos a data de irrecusabilidade de requisição de servidores e envolve debates sobre proteção de dados, crianças e adolescentes.
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e cria o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. A nova autarquia terá natureza especial e ficará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Também será criado um órgão de auditoria na estrutura da antiga autoridade.
A aprovação ocorreu no Plenário nesta segunda-feira, 9, sem mudanças de mérito. A medida prevê autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio para a AGPD. A transformação envolve a reestruturação de cargos existentes na autoridade.
Formação específica
O cargo de especialista será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica. A transformação envolve 797 cargos vagos de agente administrativo de níveis variados, convertidos em 200 cargos de especialista. Também há 18 vagas de livre provimento, sendo 4 comissionadas pelo Executivo e 14 funções comissionadas.
O preenchimento final dependerá de autorização orçamentária. Servidores em atividade na ANPD poderão permanecer na agência sem nova autorização de origem. A MP prorroga em dois anos o prazo de irrecusabilidade de requisições de servidores: de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028.
Atribuições
Entre as atribuições dos especialistas estão atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção de dados pessoais, implementação de políticas públicas e realização de estudos para embasar as decisões da agência.
Direitos difusos e proteção digital
A MP atualiza ainda a gestão do CFDD, que administra recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O fundo, previsto na lei que instituiu o CFDD, financia ações de reparação a danos difusos e coletivos. A agência passa a atuar dentro desse arcabouço financeiro.
Proteção de crianças e liberdades
Debates no Plenário discutiram a autonomia da agência para fiscalizar dados de brasileiros e o papel do ECA Digital na proteção de crianças e adolescentes. Parlamentares destacaram a importância de regular grandes plataformas digitais para evitar desinformação e abusos de dados.
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