- O STF, por meio do ministro André Mendonça, determinou medidas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal envolvendo CGU, Ibama, ICMBio e Funai.
- A Controladoria-Geral da União deve realizar auditoria nos processos do Ibama em 180 dias para identificar falhas e propor melhorias.
- O Ibama e a Fundação Nacional do Índio precisam apresentar, em 90 dias, propostas tecnológicas para triagem de processos, uma plataforma de negociação de multas ambientais e um relatório de monitoramento das ações do plano atual.
- A União tem 10 dias para se manifestar sobre a proposta que sugere integrar informações do Cadastro Ambiental Rural e da Guia de Trânsito Animal para evitar que bois de áreas desmatadas entrem no mercado legal.
- O governo deve apresentar, em 90 dias, o plano de ação para o destino de terras federais sem destinação definida, manter relatórios semestrais de monitoramento e cumprir o uso dos Fundos Ambientais, com justificativa de falha de metas anteriores e prioridade para áreas de maior risco de grilagem.
O STF, por meio do ministro André Mendonça, determinou ações para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal. A decisão, publicada nesta segunda-feira 10 após audiência pública, envolve a CGU, Ibama, ICMBio e Funai.
A medida pede correção de falhas, cumprimento de metas de fiscalização e uso de fundos ambientais para combater o desmatamento e assegurar direitos. As ações visam fortalecer a atuação federal na região.
A CGU ficará responsável por uma auditoria nos processos do Ibama que apuram infrações ambientais, no prazo de 180 dias, para identificar falhas e propor melhorias. Ibama e Funai terão 90 dias para apresentar soluções tecnológicas.
Entre as propostas, está a criação de uma plataforma para negociação de multas ambientais e soluções de triagem de processos. Também deve ser apresentado um relatório de monitoramento das ações já implementadas no plano atual.
Medidas e prazos
A União terá 10 dias para se manifestar sobre a proposta do Greenpeace Brasil e do Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF, que sugere integrar informações do Cadastro Ambiental Rural e da Guia de Trânsito Animal.
O governo federal precisa apresentar, em até 90 dias, o plano de ação para o destino de terras federais sem destinação definida. Ano passado houve descumprimento de meta, e o STF exige justificativa e priorização de áreas com maior risco de invasão por grileiros.
Além disso, Mendonça determinou que a União e autarquias mantenham envio de relatórios semestrais de monitoramento. O uso dos Fundos Ambientais é citado como obrigatório pelo STF, sem justificativas para deixar de fortalecer os planos institucionais.
Entre na conversa da comunidade