- TSE retoma nesta terça-feira, 10, o julgamento que pode cassar o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico na campanha de 2022.
- A acusação aponta uso de aeronaves e da estrutura de empresários catarinenses, além de supostas doações irregulares de empresários e de uma entidade sindical.
- A ação envolve a coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota, União Brasil) e questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que rejeitou a cassação por unanimidade em 2023.
- O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela condenação, afirmando que as condutas teriam desequilibrado a disputa eleitoral.
- Também são citados na ação os suplentes Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, além dos empresários Luciano Hang e Almir Manoel Atanazio dos Santos.
O Tribunal Superior Eleitoral retoma hoje o julgamento que pode cassar o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). A ação aponta abuso de poder econômico durante a campanha de 2022, envolvendo uso de aeronaves e estruturas de empresários catarinenses sem declarar gastos à Justiça Eleitoral.
A retomada ocorre após paralisação em abril de 2024, quando o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, solicitou novas provas para a análise. O recurso é apresentado pela coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União Brasil, contra decisão do TRE de Santa Catarina que rejeitou, por unanimidade, a cassação em 2023.
A coligação sustenta que Seif recebeu doações irregulares de empresários e de uma entidade sindical, configurando abuso do poder econômico. A acusação afirma que o senador usou aeronaves para deslocamentos de campanha e utilizou a estrutura de comunicação e logística das lojas Havan, lideradas por Luciano Hang. Parte do financiamento seria irregular por meio de um sindicato.
Seif nega as irregularidades. Além dele, são-alvos da ação os suplentes da chapa, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, bem como os empresários Luciano Hang e Almir Manoel Atanazio dos Santos, ligado ao setor calçadista e à entidade sindical citada.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela condenação, argumentando que as condutas teriam desequilibrado a disputa eleitoral. A defesa do senador nega qualquer irregularidade e sustenta que não houve abuso de poder econômico.
Caso o TSE acolha a ação, o senador pode perder o mandato, com possível posse do suplente ou realização de novas eleições, conforme a decisão. Em eventual absolvição, o processo é arquivado.
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