- O STF reformulou o entendimento do TJ-SP e considerou que a ONG Projeto Esperança Animal não cometeu ilicitude em campanha que associava a Festa do Peão de Barretos a maus-tratos a animais.
- O relator原, Luís Roberto Barroso, votou por acolher parcialmente o recurso e anular o acórdão, destacando que não houve comprovação de má-fé ou falsidade deliberada pela entidade.
- O julgamento começou no plenário virtual, mas foi levado para uma sessão presencial após requerimento de destaque do ministro Alexandre de Moraes.
- O TJ-SP tinha condenado a ONG ao pagamento de dez mil reais por danos morais e à retirada da campanha das redes sociais; Os Independentes negam maus-tratos.
- A tese aprovada aponta que campanhas de entidades da sociedade civil pautadas em direitos fundamentais são protegidas pela liberdade de expressão, sendo a responsabilidade civil cabível apenas em caso de má-fé ou culpa grave.
O STF reformulou o entendimento do TJ-SP sobre uma ação envolvendo uma ONG e uma campanha que ligava a Festa do Peão de Barretos a maus-tratos de animais. A decisão ocorreu nesta quarta-feira, 11, durante sessão presencial após pedido de destaque. O objetivo é esclarecer limites da liberdade de expressão diante de denúncias.
O caso envolve a associação Projeto Esperança Animal (PEA), que alegou abusar da liberdade de expressão ao veicular conteúdo associando a festa a crueldades. Os Independentes, organizadores do evento, contestaram as publicações e defendem que a campanha extrapolou a liberdade de expressão, atingindo a honra de quem organiza.
O TJ-SP havia condenado a ONG a pagar 10 mil reais por danos morais e a retirar a campanha das redes sociais. O STF agora revisa esse entendimento, com foco em se houve má-fé ou indução de informação falsa na campanha. O plenário discutiu se havia ilicitude nas postagens.
Desdobramentos no plenário
No voto, o ministro Alexandre de Moraes enfrentou o tema em sessão presencial após o pedido de destaque. O relator original, Luís Roberto Barroso, que agora está aposentado, votou pela anulação do acórdão do TJ-SP. Ele argumentou que não houve prova de má-fé ou falsidade deliberada.
Os ministros lembraram decisões anteriores do STF, incluindo o caso da vaquejada, que foi objeto de questionamento institucional. A linha atual ressalta proteção da mobilização social ligada a direitos fundamentais, desde que não haja dolo ou negligência evidente.
A tese aprovada pelo plenário estabelece dois itens centrais para balizar casos similares no futuro. O STF reforça que campanhas promovidas por entidades civis em defesa de pautas de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão.
1. Campanhas promovidas por entidades da sociedade civil em defesa de pautas de direitos fundamentais para desestimular apoio institucional estão protegidas pela liberdade de expressão.
2. A responsabilidade civil pela cessação de campanhas ou retirada de conteúdo só ocorre se houver má-fé comprovada ou culpa grave na apuração dos fatos.
O julgamento não concluiu com a opinião de todos os ministros, mas ficou definido que não houve ato ilícito conforme o entendimento da maioria. A decisão mantém a proteção à divulgação de pautas sociais, desde que não haja comprovação de falsa imputação ou censura prévia imprópria.
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