- O STF decidiu, por unanimidade, que campanhas de boicote a eventos são protegidas pela liberdade de expressão, com responsabilização civil apenas em caso de declaração dolosamente falsa.
- O caso envolveu o Projeto Esperança Animal (PEA) e a Festa do Peão de Barretos; a TJSP havia condenado o PEA a pagar indenização de 10 mil reais por danos morais.
- O STF reverteu a condenação, reconhecendo que campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com pautas de direitos fundamentais, são protegidas pela liberdade de expressão.
- A decisão estabelece tese com duas condições para eventual responsabilização civil: existência de dolo demonstrado quanto à falsidade ou culpa grave pela negligência na apuração dos fatos.
- A tese, resultante de divergência entre ministros, pode orientar casos semelhantes nas demais instâncias, incorporando o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes e ampliando o alcance em relação ao voto inicial de Barroso.
O STF decidiu nesta quarta-feira 11 que campanhas de boicote a eventos estão protegidas pela liberdade de expressão. A decisão envolve a ação movida pelo Projeto Esperança Animal contra uma campanha que denunciava crueldade na Festa do Peão de Barretos, realizada em São Paulo.
A corte, em julgamento unânime, entendeu que a responsabilização civil só pode ocorrer se houver dolo ou má-fé comprovada na divulgação da informação. A decisão reforça a proteção de mobilizações sociais promovidas por entidades civis em pautas de direitos fundamentais.
A análise tratou da repercussão geral do tema, o que significa que o entendimento vale para casos similares em instâncias inferiores. O resultado impacta ações de entidades que denunciam ou criticam eventos e organizações relacionadas.
Contexto do caso e atuação das partes
O Projeto Esperança Animal (PEA) contestava decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que haviam limitado publicações do PEA sobre supostos maus‑tratos na Festa do Peão de Barretos. A associação Os Independentes, organizadora do evento, negou as acusações e afirmou que o pedido do PEA extrapolava a liberdade de expressão.
O TJSP havia determinado que o PEA divulgasse a resposta da organização e condenou a entidade a pagar indenização por danos morais, fixando o valor de 10 mil reais. O STF reformou essa condenação, mantendo a proteção à expressão, desde que não haja falsidade evidente.
A tese aprovada e os votos dos ministros
A tese aprovada afirma que campanhas de mobilização social promovidas por entidades civis, com base em direitos fundamentais, para desestimular financiamentos a eventos, estão protegidas pela liberdade de expressão. A responsabilização civil só ocorre diante de dolo ou culpa grave comprovada pela falta de apuração verificada.
O ministro Alexandre de Moraes foi quem consolidou o posicionamento ao acompanhar o voto que expandiu a tese original. O relator Barroso, antes aposentado, já havia apresentado a ideia, e a maioria assegurou a adesão ao entendimento de Moraes.
Ficaram vencidos, quanto à tese, o presidente Fachin e o ministro Fux. Fachin defendia limites mais restritos ao tema, com foco em práticas de uso de animais, enquanto Fux avaliou que o alcance deveria ser ainda maior. A leitura consolidada hoje orienta casos de conteúdo similar.
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